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Fato: Lei Felca existe? Veja o que o Senado aprovou sobre proteção digital de crianças

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selo_fato.pngserviço oficial de combate à desinformação do Senado Federal — Senado Verifica — recebeu a pergunta “É verdade que existe oficialmente a Lei Felca?”. 

Em resposta, a equipe esclarece que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025 é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. Mas, de fato, ela se popularizou como “Lei Felca” porque o influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) fez denúncias sobre a “adultização” e exposição de crianças nas redes sociais que geraram grande repercussão.

Quem propôs a lei

O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já estava em debate no Senado. Após as denúncias do influenciador Felca, o assunto ganhou força e foi impulsionado no Congresso. Assim, o PL 2.628/2022 foi aprovado e transformado em lei no final de 2025. 

Na aprovação da matéria pelo Plenário, em agosto de 2025, o senador alertou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou Alessandro Vieira.

Quando começou a valer

A nova lei precisava de um prazo para ser aplicada. Por isso, começou a valer em 17 de março de 2026. Desde então, ela tem sido alvo frequente de informações falsas e fora de contexto nas redes sociais. Para não cair em fake news, o Senado Verifica reforça os principais pontos. 

Acesso, dados e privacidade

  • Acesso: verificação de idade para acesso aos aplicativos e redes sociais. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável.
  • Fim do rastreamento: limita o uso de dados e proíbe o compartilhamento contínuo e automatizado de dados de menores.
  • Histórico protegido: impede que plataformas usem o histórico de navegação ou dados de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.

Design 

Para evitar o vício e uso compulsivo, ficam proibidos para menores de 18 anos:

  • Reprodução automática de vídeos;
  • Rolagem infinita (feed sem fim);
  • Sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência;
  • Notificações de incentivo ao uso contínuo.

Jogos e monetização

  • Proibição de Loot Boxes: jogos voltados ao público infantojuvenil não podem mais vender “caixas de recompensa” com conteúdo aleatório (mecanismo similar a jogos de azar).
  • Conteúdo erotizado: proibição total de monetizar ou impulsionar conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva.

Influenciadores mirins

Fiscalização

  • Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal: centralizar denúncias de crimes digitais que vitimam menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. 
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): deve fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.

Fato ou Fake

No podcast do Senado Verifica, a jornalista Ester Monteiro esclarece o que é verdade e o que é falso sobre a nova lei e explica os principais pontos da norma.

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Contato 

Se você também tem uma dúvida sobre uma proposta ou lei aprovada, envie sua mensagem para o WhatsApp do Senado Verifica: +55 61 98190-0601

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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