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Comissão aprova projeto que isenta de punição dono de imóvel rural por incêndio involuntário

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de sanção ou embargo o dono de imóvel rural em que tenha ocorrido incêndio, quando não houver agido com intenção ou mesmo com negligência, imprudência ou imperícia para causar o fogo.

A regra também vale para queimada ou incêndio florestal iniciado em propriedade vizinha.

O texto inclui a regra na Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Se virar lei, o proprietário não poderá sofrer sanções aplicadas por órgãos ambientais nesses casos.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). O texto inicial isenta de responsabilidade o proprietário rural que não tiver contribuído, direta ou indiretamente, para queimada ou incêndio florestal iniciados em propriedade vizinha.

Segundo Tatto, a punição deve recair sobre quem de fato causou ou ajudou a causar o problema. Isso fortalece a capacidade do Estado de prevenir novas ocorrências e incentiva boas práticas, como manter as áreas em boas condições, avisar rapidamente as autoridades e colaborar com as brigadas. Ao mesmo tempo, evita que o produtor que agiu com cuidado seja responsabilizado por fatos que estavam fora do seu controle.

“A motivação central da proposta é enfrentar situações recorrentes em que incêndios iniciados em propriedades vizinhas se alastram para áreas contíguas, sem qualquer participação ou controle do proprietário atingido; ainda assim, por vezes, esse responsável é submetido a embargos e autuações que comprometem significativamente a atividade produtiva e a própria manutenção do imóvel rural”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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