Polícia
Acusado de matar casal a tiros em briga por gado terá novo julgamento em MT
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O julgamento de Cleuço Gomes de Brito, acusado de duplo homicídio qualificado, foi anulado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a realização de um novo júri em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá). A decisão, da Terceira Câmara Criminal, acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e pelos assistentes de acusação, que contestaram o veredicto proferido pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2025.
Nos recursos, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que o julgamento foi manifestamente contrário às provas do processo. Segundo a acusação, a versão acolhida pelos jurados – que reconheceu homicídio privilegiado e erro na execução – não encontra respaldo nos laudos periciais nem nos depoimentos testemunhais.
Para o órgão, as evidências indicam que as vítimas foram executadas de forma deliberada, com disparos efetuados pelas costas e em locais distintos, o que demonstra ações autônomas e afasta tanto a hipótese de violenta emoção quanto a de disparo acidental.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, concluiu que o veredicto do júri está dissociado do conjunto probatório. Segundo ela, não há elementos que comprovem que o réu tenha agido sob violenta emoção logo após provocação da vítima. Ao contrário, há indícios de desentendimento prévio entre as partes, circunstância incompatível com o reconhecimento do homicídio privilegiado.
A magistrada também destacou que os elementos periciais e testemunhais apontam para condutas distintas em relação a cada vítima, o que afasta a tese de erro na execução. Para o colegiado, não se trata de mera escolha entre versões possíveis, mas de decisão sem respaldo mínimo nas provas produzidas.
“Diante desse contexto, o veredicto que reconheceu o homicídio privilegiado e o erro na execução não encontra suporte suficiente no conjunto probatório, estando dissociado das conclusões periciais e da prova testemunhal produzida em juízo. Não se trata, nesta análise recursal, de mera escolha entre versões plausíveis, mas de decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, destaca o acórdão ao justificar a anulação do julgamento e a determinação de novo júri.
Na decisão de primeira instância, Cleuço havia sido condenado por homicídio, com redução de pena em relação à vítima Romildo Borges Martins, sob o argumento de que teria agido sob domínio de violenta emoção. Em relação à vítima Crislene Aparecida Ferreira Alves, o júri reconheceu erro na execução, aplicando a regra do concurso formal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em janeiro de 2025, na zona rural de São Félix do Araguaia, e teria sido motivado por uma dívida decorrente de negociação de gado, considerada motivo fútil. Conforme as investigações, Cleuço foi até a propriedade das vítimas e, após uma discussão, sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, matando o casal. Crislene foi atingida ao tentar proteger o marido, enquanto Romildo foi alvejado repetidamente.
Polícia
Dois são presos por roubar veículo e obrigar vítima a fazer transferência bancárias
A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá.
Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.
A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima.
Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.
Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.
Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.
Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública.
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