Cuiabá
Prazo para IPTU com desconto em cota única termina nesta sexta-feira (10)
Cuiabá
Vence nesta sexta-feira (10) o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2026 em cota única com desconto de 10% em Cuiabá. A mesma data vale como vencimento da primeira parcela para quem optou pelo parcelamento.
A guia de pagamento pode ser emitida diretamente pelo Portal da Fazenda. Contribuintes que preferirem atendimento presencial podem procurar o Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), com funcionamento até as 17h.
O desconto é válido exclusivamente para quitação à vista dentro do prazo. Após o vencimento, ainda será possível parcelar o imposto em até 10 vezes, porém com incidência de juros e multa sobre a primeira parcela. As demais seguem sem acréscimos, desde que pagas nos respectivos vencimentos.
Outra opção é o pagamento por cartão de crédito. Nessa modalidade, eventuais taxas de parcelamento são definidas pela operadora do cartão, sem qualquer interferência da Prefeitura.
O secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, lembra que manter o IPTU em dia garante benefícios fiscais ao contribuinte, como a preservação da chamada “trava de aumento” do imposto, e ressalta a importância da arrecadação para o município.
“O IPTU é um tributo 100% municipal. Diferente do ICMS e do IPVA, que são impostos estaduais dos quais Cuiabá recebe apenas um percentual de repasse, o IPTU fica integralmente no município. É uma de nossas principais receitas próprias e financia diretamente serviços essenciais como saúde, educação, infraestrutura e gratuidades do transporte coletivo “, afirmou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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