Cuiabá
Prefeito sanciona lei de Paula Calil que garante prioridade em matrícula e transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Cuiabá
Nathany Gomes | Assessoria da vereadora Paula Calil
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou, na tarde desta quarta-feira (07), a Lei nº 20450/2025, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Paula Calil (PL), que amplia o direito à prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar em toda a rede pública municipal de ensino.
A nova legislação altera a Lei Municipal nº 6.694/2021 e estende o benefício, que antes se restringia às creches, para todas as etapas da educação básica sob responsabilidade do Município, incluindo educação infantil e ensino fundamental. A medida garante mais proteção às famílias em situação de vulnerabilidade e fortalece a rede de apoio às mulheres vítimas de violência.
Com a sanção, as mães poderão solicitar, com prioridade, a matrícula ou a transferência de seus filhos sempre que a mudança de endereço for necessária para garantir a segurança da família, em casos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
A lei estabelece que a prioridade poderá ser concedida mediante apresentação de medida protetiva de urgência ou relatório emitido por órgãos da rede municipal de Assistência Social, Saúde ou de Políticas para Mulheres. Nos casos de violência psicológica, moral ou patrimonial, também serão aceitos outros meios de comprovação, como mensagens, áudios, vídeos ou fotografias.
Outro ponto importante é a garantia de sigilo absoluto das informações, vedando qualquer forma de discriminação, constrangimento ou exposição das vítimas e de seus dependentes. As unidades escolares deverão zelar pela dignidade, privacidade e segurança das famílias atendidas.
Para a vereadora, a sanção da lei representa um avanço concreto na política de proteção às mulheres e às crianças. “Estamos falando de famílias que precisam recomeçar em segurança. Garantir o acesso à escola com prioridade é garantir dignidade, proteção e futuro para essas crianças. É o poder público cumprindo seu papel social”, afirmou.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a norma para assegurar sua plena e efetiva aplicação na rede municipal de ensino, reforçando o compromisso da gestão com os direitos das mulheres, das crianças e dos adolescentes.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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