Várzea Grande
Conselheiras visitam unidades de saúde e reforçam compromisso com atendimento feminino
Várzea Grande
A iniciativa faz parte de uma agenda permanente do Conselho da Mulher que busca acompanhar de perto a qualidade dos serviços prestados nas áreas de saúde, acolhimento e prevenção
Como forma de conhecimento, escuta ativa e garantia dos direitos das mulheres, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Várzea Grande realizou na quarta-feira, 10 de julho, visitas às unidades básicas de saúde dos bairros Nossa Senhora da Guia e Água Limpa. A iniciativa faz parte de uma agenda permanente do Conselho, que busca acompanhar de perto a qualidade do atendimento prestado à população feminina nas áreas de saúde, acolhimento e prevenção.
Durante as visitas, as conselheiras Divina Lopes, Renata Oliveira e Sara Vitalino foram recebidas pela funcionária Edilma, na UBS Nossa Senhora da Guia, e pelo gerente Thiago Silva, na unidade do bairro Água Limpa. Os profissionais explicaram a rotina de atendimentos e os principais serviços ofertados nas unidades, como consultas médicas, vacinação e exames.
Na UBS Nossa Senhora da Guia, a equipe atende, em média, de 20 a 30 pacientes por dia em consultas médicas, além de outros procedimentos ambulatoriais. Já na unidade de Água Limpa, a demanda é ainda maior: são cerca de 200 atendimentos diários, incluindo serviços médicos, exames, vacinação e outros. O gerente Thiago destacou, inclusive, a atenção especial dada à Casa de Amparos à Meninas, que tem prioridade no acolhimento.
“Nosso papel enquanto conselheiras é justamente estar onde a mulher precisa ser ouvida, respeitada e atendida com dignidade. Essa aproximação com as unidades básicas de saúde é fundamental para que possamos cobrar melhorias, propor soluções e garantir que as políticas públicas e serviços cheguem até quem mais precisa”, afirmou a conselheira Divina Lopes.
A presidente do Conselho, Alexandriana Esquivel, reforçou a importância da atuação contínua das conselheiras: “Esse trabalho de acompanhamento e fiscalização é essencial. O Conselho tem o dever de zelar pelos direitos das mulheres em todas as esferas – e a saúde é um dos pilares dessa atuação. A presença das nossas conselheiras nas unidades reforça nosso compromisso com cada mulher várzea-grandense”, declarou.
As visitas integram o cronograma de ações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que continuará percorrendo outras unidades e equipamentos públicos ao longo do segundo semestre. O objetivo é produzir relatórios técnicos que subsidiem novas políticas públicas e ampliem o acesso das mulheres aos seus direitos.
Várzea Grande
Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande
A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.
A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.
O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.
No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.
A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.
O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.
Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.
Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.
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