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Várzea Grande garante mais de R$ 13 milhões para obras e melhorias na saúde

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Projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal, foram aprovados de maneira unânime pelos vereadores

A Prefeitura de Várzea Grande receberá nos próximos meses cerca de R$ 13.221.008,28 (treze milhões, duzentos e vinte e um mil, oito reais e vinte e oito centavos) para realização de obras importantes para a saúde pública municipal.

Na manhã desta terça-feira (26), os vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande aprovaram dois projetos de leis de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre abertura de crédito no atual orçamento municipal.

Do montante, cerca de R$ 11.721.008,28 (onze milhões setecentos e vinte e um mil e oito reais e vinte e oito centavos) serão enviados por meio do Fundo Estadual de Saúde do Governo de Mato Grosso para reformar o Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande. Já R$ 1,5 milhão será acrescentado ao Orçamento Geral do Município, por meio de excesso de arrecadação, destinado à melhoria do acesso e da gestão dos serviços de saúde, via o ordenamento dos três níveis de atenção: Primária (Básica), Secundária e Terciária do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Ambas as propostas apresentadas pelo Poder Executivo foram aprovadas por unanimidade.

A prefeita Flávia Moretti (PL) afirmou que a medida representa um avanço importante para o desenvolvimento da cidade e garantirá investimentos em áreas prioritárias para a população.

“Acabamos de conquistar a aprovação de dois projetos fundamentais, que autorizam a entrada de recursos de um fundo importante, destinados às obras que vão transformar a nossa cidade. Esse dinheiro não é apenas um recurso financeiro: ele representa novas oportunidades, mais infraestrutura, mais dignidade e qualidade de vida para a nossa população. Cada obra que será realizada com esses recursos vai atender a uma demanda antiga da comunidade e reforça o nosso compromisso de cuidar da cidade com responsabilidade e transparência”, disse a prefeita.

A secretária de Governo, Carol Mello, também celebrou a aprovação das medidas, reforçando que os projetos permitirão que o Município avance em áreas estratégicas e em benefícios diretos aos várzea-grandenses.

“É fundamental esse trabalho em conjunto da Prefeitura e Câmara, pois quem sai beneficiada é a nossa população. Estamos trabalhando em conjunto para o desenvolvimento de Várzea Grande em diversas frentes, seja saúde, educação, segurança pública, obras, em tantas outras áreas. Agradeço ao Legislativo pela sensibilidade, condução e agilidade nesta aprovação”, destaca Carol.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Wanderley Cerqueira cancela licitação e segue orientação do TCE em Várzea Grande

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A presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande, sob comando do vereador Wanderley Cerqueira, decidiu cancelar o Pregão Eletrônico nº 90006/2025, voltado à contratação de soluções tecnológicas integradas. A medida foi adotada após recomendação formal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), demonstrando alinhamento com os órgãos de controle e respeito às normas da administração pública.

A decisão foi oficializada no dia 2 de janeiro de 2026, depois que a 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE instaurou a Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025 e encaminhou o Ofício nº 869/2025/GAB-AJ, sugerindo a suspensão imediata do certame.

O processo licitatório previa a contratação de um registro de preços para fornecimento de licenças de software, implantação, treinamento e suporte técnico, com o objetivo de modernizar os fluxos legislativos, jurídicos e administrativos da Casa. No entanto, diante do alerta do órgão fiscalizador, a presidência optou pela revogação total do pregão, como forma de prevenir riscos e assegurar segurança jurídica.

No ato administrativo, a Câmara reconhece que enfrenta “desafios significativos decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e processos em grande parte manuais”, mas reforça que qualquer avanço tecnológico deve ocorrer dentro dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade.

A decisão foi fundamentada no artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e no poder de autotutela da administração pública, que permite ao gestor rever seus próprios atos quando surge um fato novo que possa comprometer o interesse público.

O documento também cita entendimento doutrinário do jurista Marçal Justen Filho, segundo o qual a revogação é legítima quando a administração constata que o ato deixou de ser conveniente ou adequado à satisfação do interesse público, especialmente diante de fatos supervenientes devidamente comprovados.

Ao determinar expressamente: “DECIDO pela REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90006/2025, nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021”, Wanderley Cerqueira reforça uma postura de cautela administrativa e respeito às recomendações do TCE.

Com o encerramento do processo nº 32/2025 nesta modalidade, a Câmara Municipal deverá aguardar a conclusão das análises do Tribunal de Contas ou promover ajustes no termo de referência, caso decida retomar futuramente a proposta de modernização tecnológica, já adequada às exigências do controle externo.

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