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Com força-tarefa, STJ julga 50 mil ações em menos de um ano

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Em esforço coordenado pelos dez ministros da 3ª seção, o STJ alcançou nesta semana a marca de 50 mil decisões proferidas com apoio de uma força-tarefa composta por 100 juízes convocados temporariamente. A medida teve como objetivo acelerar os julgamentos de processos penais e evitar prescrições, além de garantir maior eficiência à prestação jurisdicional.

A mobilização extraordinária foi articulada a partir de setembro do ano passado, diante do elevado acervo de processos penais na corte. O trabalho foi iniciado oficialmente em 17 de outubro de 2024, quando a 3ª seção acumulava 65.502 processos.

Desde então, os juízes auxiliares concentraram esforços nos gabinetes das turmas de Direito Criminal, atuando diretamente na análise dos processos para apoiar os ministros. O resultado foi uma redução significativa do acervo: nesta semana, a 3ª seção registrou 38.767 processos, uma queda superior a 40%.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, celebrou a marca e destacou os ganhos institucionais com a força-tarefa.

“Isso significa dizer que melhora a qualidade da prestação jurisdicional, melhora a rapidez na resposta do STJ às demandas que vêm em torno da persecução penal e do jus libertatis, o que é garantido constitucionalmente.”

 

Fonte: Extrajur

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Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.

O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.

As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.

A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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