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Desembargador fecha acordo para recuperar área degradada

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O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) no qual assume uma série de obrigações para promover a regularização ambiental da Fazenda Vale do Rio Manso, em Chapada dos Guimarães.

 

O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil que apurava irregularidades ambientais na propriedade rural.

 

O TAC foi assinado no último dia 4 de junho pelo promotor de Justiça Leandro Volochko e pelo desembargador.

 

Entre as principais obrigações assumidas pelo magistrado no acordo, está a compensação pelos danos ambientais e morais coletivos causados, no valor de R$ 98.845,92, divididos em 10 parcelas mensais de R$ 9.884,59.

O montante será destinado a um projeto ambiental previamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (BAPRE). A inadimplência total ou parcial implicará multa de 3% sobre o valor da obrigação, além de correção monetária e juros de 1% ao mês.

O magistrado também se comprometeu a não realizar novos desmatamentos sem autorização ambiental e a recompor 48 hectares de área de reserva legal, conforme descrito em memorial técnico apresentado ao Ministério Público. Caso desrespeite essa cláusula, poderá ser multado em 100 UPF/MT por hectare explorado irregularmente.

 

Outra obrigação relevante é a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada).

O plano deve assegurar a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em até 10 anos e das Áreas de Reserva Legal (ARLs) em até 20 anos, com recomposição mínima de 10% a cada dois anos.

O descumprimento poderá resultar em multas que variam de 100 a 200 UPF/MT por hectare, além de eventual execução judicial.

 

O TAC será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público e, se aprovado, o inquérito civil será arquivado, com abertura de procedimento administrativo para acompanhamento das obrigações assumidas.



Fonte: Extrajur

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Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.

O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.

As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.

A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.

*Sob supervisão de Daniel Costa

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