Judiciário
Paula comemora aprovação da Nova Lei do Silêncio e defende papel educativo do poder público – Extrajur
Judiciário
Nathany Gomes
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), comemorou a aprovação do Projeto de Lei nº 374/2025, que trata da atualização da Lei do Silêncio, revogando a antiga normativa nº 3.819/1999. Segundo ela, o papel do Poder Público vai além da fiscalização e da punição, devendo ter também um caráter educativo, que incentive a convivência harmoniosa entre os diferentes setores da sociedade.
Com 24 votos favoráveis, a proposta de autoria do Executivo Municipal estabelece novos critérios para o controle da poluição sonora na capital. A nova legislação reorganiza os segmentos, define a periodicidade de funcionamento e atualiza os limites de emissão de decibéis, de acordo com as especificidades de cada atividade econômica.
O texto foi construído em diálogo com os empreendedores locais, por meio de diversas reuniões, debates e audiências públicas, que permitiram a construção de um consenso entre os envolvidos.
Uma das principais lideranças do movimento em defesa da atualização da lei, ao lado do deputado estadual Faissal Calil (PL), a vereadora Paula celebrou a conquista da categoria e destacou que a nova legislação representa um avanço importante no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o direito ao descanso da população.
“As fiscalizações são fundamentais, mas a administração pública precisa estar atenta aos dois lados. Dessa forma, garantimos o livre exercício das atividades econômicas, essenciais para a geração de emprego e renda, sem abrir mão do direito ao sossego das pessoas. Estabelecemos medições compatíveis com as funções e características de cada local. Essa era uma das minhas promessas de campanha, com o apoio do deputado Faissal. Ouvimos a população, acolhemos as demandas e buscamos soluções. Hoje, com o apoio do prefeito Abílio e desta Casa de Leis, estamos entregando esse resultado tão esperado”, afirmou a presidente da Câmara.
A nova lei também estabelece penalidades mais rigorosas para casos de descumprimento ou reincidência. As sanções incluem aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de atividades e até cassação de alvarás de funcionamento.
Principais pontos da Nova Lei do Silêncio:
• Período diurno: das 8h às 22h
• Período noturno: das 22h01 às 23h59
• Faixa de silêncio: da 0h às 7h59 – período em que será proibido qualquer som mecanizado ou eletrônico
Limites de emissão de ruídos, conforme a atividade:
• Atividades não licenciadas (festas caseiras, churrascos, som automotivo):
• 60 decibéis durante o dia
• 55 decibéis à noite
• Proibição total durante a faixa de silêncio
• Comércios com funcionamento contínuo (bares, boates, restaurantes):
• 75 decibéis durante o dia
• 70 decibéis à noite
• 60 decibéis na faixa de silêncio
• Eventos ocasionais em locais abertos:
• Até 85 decibéis durante o dia
• Encerramento obrigatório até 23h59
• Eventos especiais e culturais com licença prévia:
• Até 90 decibéis, sem limitação de horário
• Desde que os picos sonoros não sejam contínuos.
Agora, o projeto de lei segue para sanção na Prefeitura de Cuiabá. A expectativa é que seja promulgada nos próximos dias.
Judiciário
Réu é condenado por tentativa de feminicídio em Cuiabá
F.M.S. foi condenado a 14 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 30 dias-multa, pela prática de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por violência psicológica continuada ao longo de anos de relacionamento. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), com início de cumprimento da pena em regime fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu que o feminicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, bem como que o delito foi praticado em razão da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar, além de desprezo à condição de mulher. Também foi reconhecida a qualificadora do motivo fútil. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, os fatos ocorreram em abril deste ano, quando o acusado atraiu a vítima a um local isolado sob o pretexto de dialogar sobre o filho do casal. No local, F.M.S. tentou matá-la por meio de enforcamento e desferindo um golpe de faca na região do pescoço. A vítima sobreviveu porque um morador das proximidades ouviu os gritos e interveio, impedindo a consumação do crime.
As investigações apontam que o casal manteve relacionamento por seis anos e tem um filho em comum. Eles estavam separados havia dois anos, mas o réu não aceitava o término. Durante todo o período de convivência, a vítima foi submetida a episódios de violência psicológica, física e moral, caracterizados por ciúmes excessivos, comportamento controlador, agressões e manipulação emocional, inclusive com a utilização do filho como instrumento de coação.
A sentença determina que o réu permaneça preso para início imediato do cumprimento da pena.
*Sob supervisão de Daniel Costa
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