Mato Grosso
Curatela assegurada durante ação do Ribeirinho Cidadão garante proteção e cidadania para família
Mato Grosso
“O saldo é extremamente positivo e mostra que é possível levar cidadania a quem mais precisa.” A avaliação é do juiz José Antônio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao encerrar mais uma etapa do projeto Ribeirinho Cidadão no município de Vale de São Domingos.
Em meio aos atendimentos, um caso chamou atenção e evidenciou como o esforço coletivo entre instituições pode transformar realidades: o pedido de curatela de um homem em situação de dependência, resolvido com agilidade durante a ação.
A demanda envolveu a família de Maria Teixeira de Oliveira, irmã de Donizete, que necessita de cuidados especiais. Até então, a responsabilidade de cuidado era da mãe, já idosa e com limitações de saúde, o que dificultava a administração de questões básicas do dia a dia, como acesso a serviços bancários e encaminhamentos legais. Diante disso, Maria buscou a curatela para se tornar a responsável legal pelo irmão, um processo que, fora da ação, poderia levar meses.
Segundo o defensor público Clodoaldo Queiroz, secretário-executivo da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), o caso foi resolvido de forma integrada durante o atendimento. Ele destacou que o pedido de curatela foi deferido e que a família já saiu com encaminhamentos garantidos, inclusive junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o defensor, “a atuação conjunta entre os órgãos permitiu não apenas celeridade, mas também efetividade na garantia de direitos”.
Ele ressaltou que situações como essa demonstram a importância de levar os serviços até a população, especialmente em regiões mais afastadas. Clodoaldo também enfatizou que a articulação entre Judiciário, Defensoria e demais instituições é fundamental para assegurar dignidade às famílias atendidas.
Maria, que já exercia na prática o papel de cuidadora, relatou as dificuldades enfrentadas antes da ação. Segundo ela, a mãe, responsável legal até então, já não conseguia mais desempenhar as tarefas necessárias devido à idade avançada e problemas de visão.
“Ficava difícil resolver as coisas dele, ir ao banco, cuidar de tudo. Eu sempre ajudei, mas precisava regularizar isso”, explicou. A busca pela curatela já havia sido iniciada em outro município, mas o processo demandaria deslocamentos e tempo. Com o Ribeirinho Cidadão, a situação foi resolvida no mesmo dia. “Se fosse para resolver fora, ia demorar muito. Aqui foi muito rápido, muito bom mesmo”, comemorou Maria.
O avanço do caso só foi possível graças à atuação integrada das equipes, incluindo o suporte médico necessário para emissão de laudo. A médica do Exército Brasileiro, Natália Mágio, que integra a expedição, explicou que o paciente apresentava alto grau de dependência e necessitava de acompanhamento constante.
Segundo ela, a avaliação identificou deficiência intelectual, o que fundamentou a necessidade da curatela. A profissional destacou que o laudo foi essencial para dar sequência ao processo e garantir segurança jurídica à família. Natália também ressaltou a importância de ações como essa, que permitem diagnóstico e encaminhamento imediato, evitando longas esperas.
Para a doutora Natália, o atendimento direto à população facilita o acesso a direitos e contribui para soluções mais rápidas e eficazes.
Para o juiz José Antônio Bezerra Filho, o caso simboliza o propósito do projeto. Ele destacou que o Ribeirinho Cidadão é resultado de uma construção coletiva que envolve diversas instituições comprometidas com a inclusão social. “Quando há uma proposta séria e integrada, os resultados aparecem de forma concreta na vida das pessoas”, destacou, ressaltando que a atuação vai além das decisões judiciais, alcançando aqueles que muitas vezes permanecem invisíveis ao sistema.
O juiz também agradeceu o empenho dos parceiros e reforçou que a continuidade das ações depende dessa união de esforços. “Saímos com o sentimento de dever cumprido e a certeza de que estamos no caminho certo”, afirmou.
O projeto já atendeu moradores do Distrito de Caramujo, em Cáceres, e do município de Vale de São Domingos, e nesta quarta-feira (18) e na quinta-feira (19) concentra-se no município de Reserva do Cabaçal.
Realizado pela Justiça Comunitária do TJMT em parceria com a Defensoria Pública do Estado, o Ribeirinho Cidadão reúne instituições das esferas estadual, federal e municipal, além de parceiros privados, consolidando uma rede que leva serviços essenciais e reafirma, na prática, que o bem pode ser silencioso, mas, quando construído coletivamente, ecoa na vida de quem mais precisa.
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Autor: Patrícia Neves/Luiz Vieira
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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