Mato Grosso
Governo de MT abre licitação para duplicar anel viário de Rondonópolis
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso abriu licitação para contratar a empresa que vai realizar as obras de duplicação do Anel Viário Conrado Salles de Brito, em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). Com um investimento estimado em R$ 75,2 milhões, serão duplicados 16 quilômetros deste trecho da MT-483.
A obra está dividida em dois lotes, sendo que o primeiro compreende o trecho de 10 km entre a BR-364 e a MT-130, na saída para Poxoréu, enquanto o segundo vai da MT-130 até a MT-270, na saída para Guiratinga, com 6 km.
Também serão executadas as duplicações de duas pontes da rodovia. Uma está contida no primeiro lote e contempla o Córrego Lajeadinho, com 30 metros. A outra está no segundo lote, sobre o Córrego Arareau, com 65 metros.
A escolha por dividir a obra em dois lotes foi para garantir uma maior agilidade na execução da obra. Desta forma, duas empresas diferentes poderão trabalhar, uma em cada trecho.
A licitação é realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e está marcada para o dia 4 de março, por meio do Sistema de Aquisições Governamentais (Siag).
Rondonópolis é conhecida como a capital nacional do bitrem. A cidade está localizada no entroncamento da BR-163 com a BR-364, duas das principais rodovias federais para o escoamento da produção agrícola. Além disso, a partir da cidade saem rodovias estaduais em direção a outros municípios mato-grossenses.
A cidade ainda conta com um terminal ferroviário. O intenso tráfego de caminhões aumenta a importância do Anel Viário e a duplicação tem o objetivo de aliviar o trânsito de veículos pesados na região central.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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