Mato Grosso
Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT
Mato Grosso
Resumo:
- O TJMT decidiu que operadoras de planos de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após a morte do titular.
- Mesmo após o fim do período de remissão, o dependente tem direito de continuar no plano, desde que assuma o pagamento das mensalidades.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que operadoras de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após o fim do período de remissão — prazo em que a mensalidade fica suspensa após o falecimento do titular do contrato.
Segundo o entendimento dos magistrados, o dependente tem direito de continuar no plano nas mesmas condições já existentes, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Entenda o caso
A ação foi movida por uma idosa que era dependente em um plano de saúde coletivo por adesão vinculado ao seu esposo falecido. Após utilizar o período de remissão de 36 meses, a operadora cancelou o plano de forma unilateral.
A empresa alegou que não havia previsão contratual para que a dependente permanecesse no plano e afirmou que o cancelamento teria ocorrido a pedido da própria consumidora.
No entanto, durante o processo a operadora não apresentou documentos que comprovassem que a idosa solicitou o cancelamento do plano. Para o Tribunal, essa ausência de prova caracteriza falha na prestação do serviço.
Direito de continuidade do plano
Ao analisar o caso, os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.
A decisão destacou três pontos principais:
– Proibição de cancelamento automático: o fim do período de remissão não autoriza a interrupção imediata do plano.
– Continuidade para dependentes: dependentes já inscritos podem permanecer no contrato, assumindo o pagamento das mensalidades.
– Dever de boa-fé: a operadora deve agir com transparência e evitar deixar o consumidor sem assistência médica.
Indenização por danos morais
Além de reconhecer o direito da idosa de manter o plano, o Tribunal também manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Para a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a interrupção de um serviço essencial, especialmente para uma pessoa idosa com saúde fragilizada, ultrapassa um simples transtorno.
Segundo ela, a situação gera insegurança e atinge a dignidade do consumidor, motivo pelo qual a indenização foi considerada adequada.
Número do processo: 1044174-68.2023.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT atua pela ampliação da Justiça no interior e acompanha instalação de três novas Varas
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em atuação conjunta com as Subseções, contribuiu com um importante avanço para garantir acesso à Justiça. A ampliação de Comarcas no interior, com a criação de novas Varas, instaladas nesta segunda e terça (31 e 1), em Guarantã do Norte, Sapezal e Tapurah.
Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca que esta é uma conquista construída com muito diálogo e uma atuação permanente da OAB-MT. “Estivemos junto com a advocacia do interior, com diretores e representantes das Subseções aos gabinetes do Judiciário, para demonstrar a urgência da ampliação das Comarcas. Então, agora, para nós, acompanhar a instalação destas novas Varas traz a expectativa de avanços reais para a advocacia e o cidadão”, celebra a presidente.
Guarantã do Norte
Em Guarantã do Norte, participaram da solenidade de instalação da Segunda Vara a presidente da OAB de Peixoto de Azevedo, Fabiane Lemos Melo, sua Diretoria e a conselheira estadual Carla Bianconi.
“Com certeza esse é um dia para entrar na história de Guarantã e da 14ª Subseção, é a realização de um sonho, um dia esperado não só por advogados, mas pela população e todo sistema de Justiça”, salientou Fabiane. Na oportunidade, ela agradeceu ao Judiciário e também à Seccional, por todo apoio.
Sapezal
Em Sapezal, o secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, relembrou, na instalação da Segunda Vara, a forte atuação da OAB-MT. “A criação da Segunda Vara de Sapezal era uma demanda antiga da advocacia e da sociedade, motivada pelo grande volume e pela complexidade das ações. A instalação desta unidade reduzirá o acervo de processos represados e agilizará a tramitação das novas distribuições diárias, garantindo ao jurisdicionado a prestação jurisdicional célere que o cidadão espera do Judiciário”.
Na cerimônia, ele esteve acompanhado da secretária-geral da Subseção, Lauren Alves; da conselheira seccional Waleska Martinazzo; do representante da Ordem em Sapezal, André Longa; e da presidente da 26ª Subseção de Comodoro, Elisângela Alves.
Tapurah
Em Tapurah, a 21ª Subseção esteve representada na instalação da Segunda Vara pela presidente Danusa Oneda, a secretária-geral Michelle Cristiane; pelo tesoureiro Fábio Silva; pela secretária-geral adjunta da CAA-MT, Fabiani Dall Alba; e pela delegada da Subseção, Clarice Bagnara.
“Hoje, não celebramos apenas uma nova estrutura. Celebramos uma Justiça mais próxima, mais acessível e mais capaz de entregar respostas a quem precisa. Que ninguém queira para si o protagonismo de uma conquista construída por tantas mãos. Mas que todos tenhamos orgulho de dizer: eu também ajudei a tornar isso possível. Agradeço imensamente à Seccional por compreender nossa necessidade e nos dar as mãos nesta luta por acesso à Justiça”.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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