Mato Grosso
Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT
Mato Grosso
Resumo:
- O TJMT decidiu que operadoras de planos de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após a morte do titular.
- Mesmo após o fim do período de remissão, o dependente tem direito de continuar no plano, desde que assuma o pagamento das mensalidades.
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que operadoras de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após o fim do período de remissão — prazo em que a mensalidade fica suspensa após o falecimento do titular do contrato.
Segundo o entendimento dos magistrados, o dependente tem direito de continuar no plano nas mesmas condições já existentes, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.
Entenda o caso
A ação foi movida por uma idosa que era dependente em um plano de saúde coletivo por adesão vinculado ao seu esposo falecido. Após utilizar o período de remissão de 36 meses, a operadora cancelou o plano de forma unilateral.
A empresa alegou que não havia previsão contratual para que a dependente permanecesse no plano e afirmou que o cancelamento teria ocorrido a pedido da própria consumidora.
No entanto, durante o processo a operadora não apresentou documentos que comprovassem que a idosa solicitou o cancelamento do plano. Para o Tribunal, essa ausência de prova caracteriza falha na prestação do serviço.
Direito de continuidade do plano
Ao analisar o caso, os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.
A decisão destacou três pontos principais:
– Proibição de cancelamento automático: o fim do período de remissão não autoriza a interrupção imediata do plano.
– Continuidade para dependentes: dependentes já inscritos podem permanecer no contrato, assumindo o pagamento das mensalidades.
– Dever de boa-fé: a operadora deve agir com transparência e evitar deixar o consumidor sem assistência médica.
Indenização por danos morais
Além de reconhecer o direito da idosa de manter o plano, o Tribunal também manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Para a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a interrupção de um serviço essencial, especialmente para uma pessoa idosa com saúde fragilizada, ultrapassa um simples transtorno.
Segundo ela, a situação gera insegurança e atinge a dignidade do consumidor, motivo pelo qual a indenização foi considerada adequada.
Número do processo: 1044174-68.2023.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
OAB
OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.
Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.
O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.
Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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