Mato Grosso
Justiça fixa multa para garantir vaga em UTI, inclusive UTI aérea, após descumprimento de decisão
Mato Grosso
Resumo:
* Paciente com doença hepática grave aguarda UTI e possível transferência aérea
* Estado pode pagar até R$ 300 mil por descumprimento de decisão
A Justiça de Mato Grosso determinou medidas urgentes para garantir o tratamento de uma paciente em estado grave, após o descumprimento de decisão que obrigava o fornecimento de leito em UTI no prazo de 12 horas.
O caso teve início na Comarca de Pontes e Lacerda, onde foi concedida tutela de urgência para assegurar atendimento completo, incluindo internação em UTI, exames, medicação e todos os meios necessários ao tratamento hepatológico. A decisão também abrange a possibilidade de transferência para outra unidade, inclusive por UTI aérea, caso não haja vaga disponível na rede local.
Mesmo após a ordem judicial, o atendimento não foi viabilizado pelos entes públicos, o que levou à instauração de um incidente processual durante o plantão judicial para pedir o bloqueio de verbas públicas e custear o tratamento na rede privada.
Ao analisar o pedido, o juiz substituto Magno Batista da Silva reconheceu a gravidade do quadro clínico e a urgência da situação, mas indeferiu, neste momento, o bloqueio de valores. Segundo ele, a medida exige a apresentação de orçamento idôneo e a comprovação de vaga disponível em hospital apto, requisitos ainda não apresentados.
Apesar disso, o magistrado reforçou a obrigatoriedade de cumprimento da decisão já existente e fixou multa de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento, a ser suportada pelo Estado. Também determinou a intimação direta da equipe médica responsável para garantir o atendimento adequado.
A Justiça determinou ainda que seja apresentado orçamento de unidades hospitalares com disponibilidade de vaga, o que poderá permitir nova análise do pedido de bloqueio de verbas públicas.
Processos: 1001921-47.2026.8.11.0013 e 1001931-91.2026.8.11.0013
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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OAB
OAB-MT participa de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Caldas no TRT
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Josemar Carmerino, representou a presidente Gisela Cardoso na Solenidade de Ratificação de Posse da desembargadora Rosana Maria de Barros Caldas, no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª da Região (TRT-MT), na noite desta sexta-feira (17).
“Em nome da advocacia mato-grossense parabenizo a desembargadora Rosana Caldas pela posse e desejo êxito nesta nova e desafiadora missão. Após 32 anos de dedicação à magistratura e contribuindo para o fortalecimento do nosso sistema de justiça, está claro que a senhora terá muito sucesso agora como integrante do TRT”, disse Josemar Carmerino em seu discurso.
Em uma solenidade concorrida, que contou a presença de diversas autoridades representando os Três Poderes, além da advocacia, amigos e familiares da empossada, a nova desembargadora assumiu a nona vaga, recentemente criada, pelo TRT-MT.
“Seguirei com dedicação, resiliência e independência, disposta a receber os ensinamentos dos meus ilustres pares e a ouvir atentamente aos anseios dos advogados. Estou muito motivada e sei que o desafio será grande, mas estou capacidada por Deus para seguir nessa missão de responsabilidade em um país marcado pela desigualdade“, afirmou a desembargadora Rosana Caldas.
O secretário-geral da OAB-MT, Josemar Carmerino, aproveitou a oportunidade e convidou os presentes para a I Conferência Nacional de Interiorização, que acontecerá em Cuiabá, nos dias 07 e 08 de maio, e que contará também com um painel específico sobre Direito do Trabalho.
Antes de finalizar a sua fala, Carmerino reforçou a parceria institucional da OAB-MT com o Tribunal. “A desembargadora Rosana Caldas, a exemplo de todo o TRT-MT, sempre poderá contar com a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, como parceira na busca pela melhor prestação jurisdicional”.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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