Mato Grosso
Maluf determina que Prefeitura de Rondonópolis apresente Plano de Ação para oferta de creche em tempo integral
Mato Grosso
| Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que a Prefeitura de Rondonópolis apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Ação para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à oferta de creches em tempo integral.
A decisão foi tomada no âmbito de monitoramento realizado pelo Tribunal, que avaliou o cumprimento de determinações anteriores sobre o tema. Durante a análise, o TCE-MT constatou que, apesar de a administração municipal ter adotado medidas relevantes, as providências ainda não foram formalizadas conforme os parâmetros exigidos pela Corte de Contas.
O relator reconheceu, no entanto, que a gestão não permaneceu inerte. “Conforme os dados apresentados, em 2024 o município ofertava atendimento em tempo integral em três unidades escolares. Em 2025, após a atuação do órgão de controle externo, a rede municipal passou a contar com 21 unidades com atendimento integral, incluídas as três já existentes.”
Maluf salientou, contudo, que a ampliação de vagas de forma isolada não supre a exigência de planejamento formal. Nesse sentido, reforçou a necessidade de apresentação de instrumento estruturado que demonstre, de maneira objetiva e contendo metas, cronograma e definição de responsabilidades, as estratégias adotadas para expansão, manutenção e sustentabilidade da política pública, em consonância com as metas do PNE.
O monitoramento permanecerá em andamento com a finalidade de verificar o cumprimento da determinação e assegurar a implementação efetiva das medidas, de forma planejada, contínua e transparente, contribuindo para o fortalecimento da política de educação infantil em tempo integral no município. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas da última quarta-feira (17).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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