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Conselheira federal da OAB-MT participa de grupo para discutir provimento sobre participação de membros do Sistema OAB em eleições

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imgA conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Fernanda Brandão Cançado, compõem o grupo de trabalho criado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) para discutir a redação do provimento que disciplina a renúncia, o licenciamento e as restrições à atuação institucional de integrantes do Sistema OAB em contexto eleitoral.

 

“Louvável a iniciativa da diretoria do CFOAB de regulamentar, no âmbito do sistema OAB, este tema. A expectativa é a de que o assunto seja votado pelo Conselho Pleno ainda neste primeiro semestre”, avalia Fernanda Brandão

 

imgA minuta de provimento, que disciplina a renúncia e licenciamento de membros da Ordem dos Advogados do Brasil nos órgãos internos diante de pré-candidatura para cargos nas eleições gerais e municipais e dá outras providências, será discutida pelo grupo de trabalho, deve passar por ajustes e, então, será avaliada pelo Pleno do Conselho Federal.

 

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca a importância do tema e a participação ativa dos conselheiros federais da Seccional nas discussões das principais questões que estão em debate no CFOAB. “Nossos conselheiros têm atuado de forma efetiva das sessões, comissões, grupos de trabalho e outras atividades, representando a advocacia mato-grossense em avanços nacionais”.

 

Na primeira sessão ordinária de 2026 do CFOAB, realizada segunda-feira (02), após amplo debate e a apresentação de contribuições ao texto, conselheiras e conselheiros federais, entre eles os representantes de Mato Grosso Breno Miranda, Edmar Rodrigues, Fernanda Brandão e Kamila Michiko, definiram a criação do grupo de trabalho responsável por debater e consolidar as sugestões apresentadas. 

 

Além da conselheira de Mato Grosso, Fernanda Brandão Cançado, o grupo de trabalho é composto ainda pelas conselheiras e conselheiros federais Amanda Figueiredo (AP), Anna Vitória Caiado (GO), Délio Lins e Silva Júnior (DF), diretor-tesoureiro do CFOAB, José Sérgio Cristovam (SC), Leonardo Maia (PA), Natália França (AL), Paulo Salomão (RJ), Rafael Horn (SC), Renata Amaral (DF) e pelo relator da matéria, Renato da Costa Figueira (RS).

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

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