OAB
OAB-MT contribui com debates sobre questões sensíveis ao Agronegócio no VII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é realizadora do evento, por meio da Comissão de Falência e Recuperação Judicial, com apoio da ESA-MT e da CAA-MT.
O diretor-tesoureiro da OAB-MT, Max Ferreira Mendes, integrou o painel que abordou os requisitos de eficácia da Cédula de Produto Rural (CPR) e de outros títulos do agronegócio, sob a perspectiva dos riscos da atividade agrícola.

“Aqui lançamos luz a uma temática complexa no dia a dia e que exige grande conhecimento técnico. Para nós, é um prazer contribui
r com a troca de saberes e com o aperfeiçoamento profissional da advocacia mato-grossense”, ressaltou Max Ferreira Mendes.
A mesa foi presidida pelo conselheiro seccional Alexandre Arruda e contou com os debatedores Max Ferreira Mendes, Priscila Camargo e Rubem Vandoni, além da mediadora Elaine Ogliari e do relator Lincoln Fabiano da Silva.
Outros painéis discutiram as novas possibilidades de fomento previstas na Lei 14.112/20, crédito tributário, insolvência do empresário rural e, por fim, a reestruturação empresarial e a insolvência na jurisprudência do STJ, com a participação dos ministros Teodoro Silva Santos, Raul Araújo e da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. A mesa foi presidida pela presidente da Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MT, Alini Barini Néspoli.
Para ela, os debates abordaram pontos cruciais, encerrando um congresso que, a cada edição, consolida-se nacionalmente em relevância.

Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Fotos Fernando Rodrigues
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OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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