OAB
OAB-MT ratifica seu compromisso com a defesa da Constituição, ao devido processo legal e à liberdade de informação.
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) manifesta indignação e preocupação diante da decisão judicial que determinou busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição, no Maranhão. O profissional é autor de reportagens sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por familiares do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A determinação, que não foi devidamente esclarecida, pode configurar risco direto à liberdade de imprensa, liberdade de expressão e ao sigilo da fonte, garantias asseguradas pela Constituição Federal.
A advocacia de Mato Grosso entende que o jornalismo livre e responsável é pilar inafastável do Estado Democrático de Direito.
A imprensa desempenha papel fundamental na fiscalização dos atos públicos e na garantia da transparência institucional, sendo o controle social um direito da coletividade.
Medidas restritivas dessa natureza, especialmente quando adotadas sob sigilo e sem a devida publicidade dos fundamentos que as sustentam, geram insegurança jurídica e pública.
A Seccional Mato Grosso reafirma que a higidez da democracia exige respeito irrestrito às garantias fundamentais, ao devido processo legal e à liberdade de informação.
Qualquer medida que resulte em constrangimento ou intimidação ao exercício profissional da imprensa deve ser tratada com máxima cautela, sob o risco de retrocesso institucional.
Por fim, a OAB-MT ratifica seu compromisso histórico com a defesa da Constituição e das liberdades públicas, valores que balizam a atuação da advocacia e são indispensáveis para a preservação das instituições republicanas.
Cuiabá, 14 de março de 2026
Diretoria da OAB-MT e Colégio de Presidentes das Subseções da OAB-MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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