Mato Grosso
Prova prática para professores da Seduc será realizada em 12 de outubro
Mato Grosso
Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) participarão no próximo 12 de outubro da Prova Prática, etapa decisiva que avalia planejamento, conhecimento pedagógico e capacidade de ministrar aulas.
A prova é dividida em duas partes: o envio de um Plano de Aula em PDF, e a realização de uma Prova Didática em vídeo, baseada em um tema sorteado no dia 9 de outubro. Os detalhes e temas estarão disponíveis no site da FGV.
O Plano de Aula vale até 40 pontos e analisa estrutura, clareza, detalhamento das atividades e estratégias de avaliação. A Prova Didática vale 60 pontos e avalia condução da aula, domínio do conteúdo, gestão do tempo, comunicação e uso de recursos pedagógicos.
O concurso oferece 1.500 vagas imediatas para professores de Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia, em municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso, Cáceres, Juína, Alta Floresta e Barra do Garças.
Os salários variam conforme a carga horária, para 40 horas semanais, os valores vão de R$ 7.343,44 a R$ 17.903,29; e para 20 horas semanais, de R$ 3.671,84 a R$ 8.591,86.
Candidatos devem ficar atentos aos critérios de eliminação, que incluem não envio do plano, ausência na prova didática, uso de aparelhos proibidos ou nota inferior a 50% em qualquer etapa.
Mais informações no edital anexo.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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