Mato Grosso
Setasc abre inscrições para sorteio do Camarote dos Autistas para jogo do Cuiabá contra Remo na sexta-feira (24)
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, portadores da Carteira de Identificação do Autista a um camarote da Arena Pantanal. O sorteio é válido para a partida do Cuiabá Esporte Clube contra o Remo, que ocorre na próxima sexta-feira (24.10), às 20h35.
A partida é válida pela 34ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até às 9h da manhã da quinta-feira (23), por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc – clique aqui para se inscrever. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira de Identificação do Autista.
O sorteio será realizado na quinta-feira (23), logo após o encerramento das inscrições, a partir dos nomes inscritos no formulário. Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira de Identificação do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio será realizado para ocupar a vaga aberta.
Além da confirmação da inscrição na Carteira de Identificação do Autista, é necessário fazer o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o contato de emergência e, caso haja, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e/ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de até 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 / (65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
FacePass
O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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