Mato Grosso
TCE-MT dá 30 dias para correção de fragilidades na logística de medicamentos
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que as Prefeituras de Nova Mutum, Sinop, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger apresentem, em até 30 dias, um Plano de Ação para corrigir irregularidades na logística de medicamentos. A decisão considera uma série de fragilidades identificadas em levantamento julgado na sessão ordinária desta terça-feira (25).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo apontou a necessidade de padronização de rotinas, integridade nos processos e fortalecimento da governança. Exemplo disso é que nenhum dos municípios apresentou controles específicos destinados à mitigação de riscos de fraude ou conluio em licitações de medicamentos.
“Considerando a natureza essencial dos serviços de assistência farmacêutica, a urgência na adoção de medidas saneadoras e a necessidade de resposta célere aos achados deste Levantamento, entendo suficiente o prazo de 30 dias para a apresentação do Plano de Ação, cujas ações deverão ser implementadas e concluídas no prazo máximo de 180 dias úteis”, determinou o conselheiro.
O levantamento classificou os controles internos da logística de medicamentos em quatro níveis de maturidade. Nova Mutum apresentou o melhor resultado, com 80,95%, sendo o único município no nível aprimorado. O relatório aponta que o município mantém lista atualizada de medicamentos, possui plano de seleção em funcionamento e é o único com controle efetivo da demanda judicializada.
Santo Antônio de Leverger obteve 60,32%, nível intermediário. O município apresenta instrumentos de seleção atualizados e realiza inventários periódicos, mas ainda registra falhas na formalização de rotinas e não possui mecanismos de prevenção a fraudes em licitações.
Sinop alcançou 50,79%, também classificado como intermediário. O relatório destaca fragilidades na atualização de instrumentos de planejamento, ausência de procedimentos formais de mitigação de riscos e falhas no armazenamento, embora o município execute inventários periódicos.
Já Várzea Grande registrou o menor índice do levantamento, com 30,16%, nível básico. Do total dos controles avaliados, 17,86% foram considerados inexistentes e 33,33% foram classificados como fracos. Entre as principais falhas estão a ausência de inventários, falta de padronização no armazenamento e inexistência de critérios formais para compras, ainda que o município seja o único a apresentar parâmetros definidos para pesquisa de preços.
Maluf destacou ainda que Nova Mutum e Santo Antônio de Leverger evoluíram em relação à avaliação realizada em 2019. Sinop apresentou pequena regressão e caiu para o nível intermediário. Várzea Grande não possui parâmetro histórico, pois não participou da avaliação anterior.
“As fragilidades não decorrem apenas de insuficiência financeira ou estrutural, mas fundamentalmente de ausência de rotinas padronizadas, falta de formalização dos procedimentos, insuficiência de instrumentos normativos internos e inexistência de mecanismos mínimos de integridade e prevenção de irregularidades na etapa de compras”, pontuou.
Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou ainda o monitoramento dos planos de ação pela 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex). Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
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