Mato Grosso

TCE-MT define lista tríplice para vaga de conselheiro aberta com aposentadoria de Valter Albano

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
TCE-MT define lista tríplice para vaga de conselheiro aberta com aposentadoria de Valter Albano.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), a lista tríplice formada pelos procuradores Alisson Carvalho de Alencar, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior, todos membros do Ministério Público de Contas (MPC), para o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Valter Albano.

A aposentadoria de Albano foi oficializada em ato publicado no Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (22) e a escolha dos nomes que integram a lista tríplice observou o critério de antiguidade aplicável às vagas destinadas ao Ministério Público de Contas, conforme previsto na Constituição Estadual e no Regimento Interno do Tribunal.

Durante a sessão, os conselheiros do TCE-MT votaram, em ordem de preferência, nos três nomes do MPC aptos para preencher o cargo. Todos os seis conselheiros votaram no procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, em primeiro lugar. Em segundo lugar, a maioria votou pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, seguido pelo procurador-geral de Contas Adjunto, William Brito.

Concluída a etapa interna, a lista tríplice será agora encaminhada ao governador do Estado, a quem caberá escolher um dos nomes para posterior apreciação da Assembleia Legislativa, onde o indicado é submetido à arguição pública. Com a aprovação, o governador efetiva a nomeação. A etapa final consiste na posse do novo conselheiro, que é realizada em sessão especial do Plenário do TCE-MT.

Biografia

Alisson Carvalho de Alencar

Natural de Teresina (PI), Alisson Carvalho de Alencar é bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT) e possui pós-graduação em Direito Público e Direito Privado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). É mestre em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV/RJ), doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP) e pela Universidade de Salamanca, na Espanha, além de pós-doutorado pela Universidade de São Paulo (USP). Ingressou no Ministério Público de Contas de Mato Grosso em 2009, onde exerceu, em diferentes períodos, os cargos de procurador-geral substituto e procurador-geral de Contas, função que ocupa atualmente no biênio 2025–2026, após recondução.

Gustavo Coelho Deschamps

Natural de Florianópolis (SC), Gustavo Coelho Deschamps é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e possui pós-graduação em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina. É mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP). Antes de ingressar no Ministério Público de Contas de Mato Grosso, atuou como assessor jurídico de conselheiro no Tribunal de Contas de Santa Catarina. No MPC-MT, foi empossado em 2009, tendo exercido os cargos de procurador-geral de Contas, corregedor e presidente da Comissão Especial de Concurso, além de atuar como palestrante em programas institucionais do TCE-MT.

William de Almeida Brito Júnior

Natural de Belo Horizonte (MG), William de Almeida Brito Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especializações em Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito do Estado e Administração Pública, com ênfase em Controle Externo, pela Fundação Getulio Vargas. Atuou como advogado e professor universitário antes de ingressar no Ministério Público de Contas de Mato Grosso, em 2009. No âmbito do MPC-MT, exerceu os cargos de procurador-geral de Contas, procurador-geral substituto e integrou a Comissão Uniformizadora de Jurisprudência do TCE-MT, além de ter sido diretor executivo da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561 

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

Publicados

em

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA