Polícia
Polícia Civil cumpre prisão preventiva de sexto envolvido em morte de policial penal em Várzea Grande
Polícia
O sexto envolvido na morte do policial penal José Arlindo da Cunha, de 55 anos, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (2.2). O suspeito, que participou das agressões praticadas contra o policial, se apresentou na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), ocasião em que teve a ordem judicial cumprida.
O crime ocorreu no dia 22 de novembro de 2025, no bairro Marajoara, em Várzea Grande, motivado por uma discussão anterior que a vítima teria se envolvido durante uma confraternização na residência de outra pessoa.
Após esse fato, várias pessoas foram até a residência em que o policial penal estava, após o chamaram no portão, o atingiram com disparos de arma de fogo, espancaram violentamente com socos, chutes e golpes na região da cabeça com a utilização de capacete.
José Arlindo não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Durante a confusão, uma das pessoas que agrediram a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo, efetuados pela vítima, em legítima defesa.
O investigado, preso nesta segunda-feira (2) além de ser uma das pessoas que agrediram a vítima, também foi quem socorreu o homem atingido pelo disparo, que também não resistiu e morreu.
Operação Contragolpe
No dia 17 de dezembro, a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) deflagrou a primeira fase da Operação Contragolpe, em que foram cumpridos três mandados de prisão temporária e três de busca e apreensão, contra envolvidos no homicídio do policial penal.
Com a continuidade das investigações, mais dois envolvidos no espancamento foram identificados e a segunda fase da operação foi deflagrada no dia 29 de janeiro. Os dois suspeitos, de 28 e 30 anos, foram presos no bairro Jardim Costa Verde e Jardim Marajoara, ambos em Várzea Grande, respectivamente.
Fonte: Policia Civil MT – MT
Polícia
Polícia Civil prende motorista de caminhão após acidente que matou jovem e criança em MT
Um motorista de caminhão envolvido em um grave acidente de trânsito, que resultou na morte de uma jovem de 18 anos e de uma criança, de três anos, foi autuado em flagrante pela Polícia Civil pelo crime de homicídio qualificado. O acidente ocorreu na manhã desta terça-feira (1), na BR-163/364, no km 584, na zona rural de Jangada.
No acidente, o caminhão Mercedes-Benz teria invadido a pista contrária durante uma manobra de ultrapassagem em local proibido. Na sequência, a roda dianteira direita do veículo atingiu a região do farol dianteiro de uma caminhonete Chevrolet S10 LTZ.
Com o impacto, a caminhonete saiu da pista e colidiu contra um barranco às margens da rodovia. O veículo era ocupado por três pessoas, entre elas, as vítimas uma jovem de 18 anos, e uma criança de três anos. O condutor da caminhonete foi socorrido e encaminhado para uma unidade de saúde, enquanto as duas passageiras não resistiram aos ferimentos e morreram ainda no local.
A ocorrência foi inicialmente atendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que conduziu o motorista do caminhão à Delegacia de Rosário Oeste, para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
Na análise das circunstâncias do acidente, foi considerada a gravidade da conduta atribuída ao motorista, especialmente por se tratar de um condutor profissional, que dirigia um veículo de grande porte e teria desrespeitado as regras de circulação e ultrapassagem.
Diante das circunstâncias apuradas, o motorista foi autuado em flagrante por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal. Conforme os elementos reunidos na investigação, ele teria assumido o risco de provocar o acidente ao desrespeitar a sinalização e realizar uma manobra em local proibido.
Conduta de risco
A avaliação da conduta do motorista e a lavratura da prisão em flagrante levaram em consideração que a ultrapassagem em local proibido, associada à invasão da pista contrária e à condução de um caminhão, representa uma conduta de elevado risco para os demais usuários da rodovia.
A legislação de trânsito estabelece uma responsabilidade especial dos condutores de veículos de maior porte em relação aos usuários mais vulneráveis da via. Nesse contexto, a conduta foi considerada temerária, por criar risco grave e previsível à integridade de terceiros.
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