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Polícia Federal mira contrabando e comércio ilegal de cigarros e ‘viper’ em MT e mais 6 estados

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (3), a Operação Não Fume, com o objetivo de reprimir a entrada e a comercialização ilegal de cigarros em território nacional, incluindo os chamados cigarros eletrônicos.

A ação mobilizou cerca de 200 policiais federais para o cumprimento de 51 mandados de busca e apreensão nos estados do Pará, Paraná, Tocantins, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás.

As investigações apuram a atuação de grupos envolvidos na internalização, distribuição e comercialização ilegal desses produtos em diferentes regiões do país.

O contrabando de cigarros está frequentemente associado a outras práticas criminosas e causa prejuízos à arrecadação tributária e ao comércio regular. Além disso, a circulação de produtos sem controle sanitário pode representar riscos à saúde dos consumidores.

Os elementos colhidos durante a operação subsidiarão o aprofundamento das investigações. Os envolvidos poderão responder, em tese, pelos crimes de contrabando e organização criminosa.

As investigações seguem em andamento.

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Polícia cumpre mandado em Cuiabá contra jornalista por perseguição a padre e bispo em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, deflagou a Operação Veritas e cumpriu na manhã desta quarta-feira (3) um mandado de busca e apreensão domiciliar na cidade de Cuiabá, no âmbito de uma investigação que apura a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição, previstos no Código Penal.

O alvo é o jornalista e professor universitário Rodolpho Raphael de Oliveira Santos, investigado por supostos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra o bispo da Diocese de Barra do Garças, Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos e o padre Vandilson Pereira Sobrinho.

A ordem judicial foi expedida após representação da autoridade policial, acolhida pelo Poder Judiciário, diante dos elementos reunidos durante a investigação que apontam para a possível utilização de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros meios digitais para a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e acusatórios contra integrantes de uma instituição religiosa sediada em Barra do Garças.

As apurações tiveram início após o registro de representação criminal que relatava a continuidade de publicações e comunicações direcionadas a membros da instituição religiosa, mesmo após procedimentos anteriores relacionados aos fatos terem sido formalmente encerrados. Segundo os elementos colhidos durante a investigação, as mensagens e publicações teriam sido disseminadas para terceiros, integrantes da comunidade religiosa, autoridades e veículos de comunicação.

Durante as diligências investigativas, a Polícia Civil ouviu vítimas e testemunhas, além de reunir documentos, registros digitais, capturas de tela, publicações em redes sociais e outros elementos de informação considerados relevantes para a apuração dos fatos. Também foram produzidos relatórios técnicos voltados à preservação das evidências digitais já identificadas no procedimento.

Conforme a representação policial, os indícios apontavam para a existência de uma atuação reiterada por meio de diferentes canais de comunicação digital, circunstância que motivou o pedido de medidas cautelares para preservação de provas e interrupção das supostas condutas investigadas. Entre os fatores considerados pela autoridade policial estavam o risco de exclusão de conteúdos, apagamento de mensagens e eventual perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos.

Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar a realização da busca e apreensão, destacando a necessidade de preservação de possíveis provas digitais relacionadas aos fatos investigados. A decisão judicial também ressaltou a possibilidade de que dispositivos eletrônicos pudessem conter registros relevantes para a elucidação do caso.

Durante o cumprimento do mandado, os policiais civis ficaram autorizados a apreender aparelhos celulares, notebooks, computadores, tablets, mídias digitais, documentos, anotações e outros materiais diretamente relacionados à investigação. Também foi autorizada a extração, preservação e análise pericial dos dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo a recuperação técnica de arquivos apagados, observados os limites definidos judicialmente.

Além da busca e apreensão, o Poder Judiciário decretou medidas cautelares diversas da prisão, determinando ao investigado a proibição de manter contato direto ou indireto com as vítimas, a obrigação de manter distância mínima de 200 metros delas e a vedação de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos potencialmente ofensivos relacionados aos fatos apurados na investigação.

O material arrecadado durante a operação será encaminhado para análise técnica e pericial, etapa que deverá auxiliar no aprofundamento das investigações e na identificação de eventuais responsabilidades criminais.

A Polícia Civil segue com as diligências para o completo esclarecimento dos fatos e posterior encaminhamento do procedimento às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.

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