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Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor

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Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.

A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite: 

  • o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
  • a redução do tempo de resposta em situações de risco;
  • e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.

Risco

A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.

A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.   

Dispositivo de alerta

De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.

Aumento da pena

A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial. 

Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Recursos

Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Congresso recebe Agenda Legislativa Mulheres do Brasil na próxima quarta

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O Congresso Nacional terá sessão solene na quarta-feira (10) — a partir das 10h no Plenário do Senado — para receber a Agenda Legislativa Mulheres do Brasil. A sessão foi requerida pelas senadoras Daniella Ribeiro (PP-PB) e Professora Dorinha Seabra (União -TO) e pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O grupo Mulheres do Brasil, criado em 2013, é uma rede civil suprapartidária que reúne mais de 140 mil mulheres no Brasil e em outros países em prol da melhoria de políticas públicas.

— A construção de uma agenda legislativa voltada às mulheres é resultado da mobilização de quem conhece os desafios vividos diariamente por brasileiras de diferentes realidades. O Congresso tem a responsabilidade de ouvir essas vozes e transformar essas demandas em políticas efetivas. Quando as mulheres avançam, toda a sociedade avança junto — afirmou Dorinha nesta quarta-feira (3).

As parlamentares informam que o grupo articula ações com o poder público, o setor privado e a sociedade civil em áreas como combate à violência contra mulheres e meninas, autonomia econômica, inclusão produtiva, saúde, proteção social, sustentabilidade, entre outros. Assim, atua com mobilização social, articulação institucional e formulação de propostas para o aprimoramento de políticas públicas.

O documento que será apresentado ao Senado reúne propostas em eixos temáticos, “com impacto direto na vida das mulheres e no cotidiano da sociedade”. Para as parlamentares, a agenda vai contribuir com o processo legislativo, com o aprimoramento de políticas públicas e com a integração de iniciativas da sociedade civil.

Mulheres na sociedade

As autoras do requerimento explicam que a Agenda Legislativa Mulheres do Brasil foi subsidiada com análise de proposições em tramitação no Congresso e com as prioridades identificadas nos comitês e núcleos do grupo espalhados pelo país. Um exemplo de projeto que tem apoio do grupo é o PLP 121/2025, que institui a Agenda Transversal das Mulheres na administração pública com o objetivo de eliminar a violência e a discriminação social, política e econômica contra as mulheres. A autora da proposta é a senadora Daniella Ribeiro.

O texto determina que a agenda seja formulada e gerida a partir de revisões de estruturas, processos e políticas para identificar desigualdades de gênero — explícitas ou ocultas — e adoção de medidas para enfrentar suas causas, levando em conta recortes de raça, etnia, idade, orientação sexual e território. Também prevê investimento em transparência digital e estímulo à participação social. 

Outro exemplo que está na lista da agenda é o PLP 41/2026, que cria um sistema nacional de combate à violência contra a mulher e destina R$ 5 bilhões para o combate ao feminicídio. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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