Política
Avança regulamentação da profissão de cuidador com jornada de 40 horas
Política
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que regulamenta a profissão de cuidador de pessoas de qualquer idade. O texto estabelece requisitos de formação, define as atribuições desses profissionais e fixa jornada máxima de 40 horas semanais. A proposta segue para votação final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL 6.073/2025 tratava inicialmente apenas dos cuidadores de pessoas idosas. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou um substitutivo que amplia o alcance da regulamentação para profissionais que prestam cuidados em qualquer etapa da vida, incluindo crianças, pessoas com deficiência e pessoas que necessitam de acompanhamento temporário ou permanente.
— A necessidade de cuidado não é atributo exclusivo da idade avançada — argumentou Arns.
Requisitos e atribuições
Para exercer a profissão, será necessário ter pelo menos 18 anos, ensino fundamental completo e curso de formação ou qualificação profissional reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. O curso deverá incluir atividades práticas e formação em direitos humanos.
Ficarão dispensados da formação os profissionais que comprovarem pelo menos dois anos de exercício da atividade na data de entrada em vigor da lei. Os demais cuidadores que já estiverem trabalhando terão prazo de cinco anos para concluir o curso.
Entre as atribuições previstas estão os cuidados com higiene e alimentação, o acompanhamento em atividades do dia a dia e a administração oral de medicamentos prescritos. O cuidador não poderá realizar atividades exclusivas de outras profissões regulamentadas, como enfermagem, fisioterapia e medicina.
Jornada e condições de trabalho
O substitutivo estabelece jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais, independentemente da natureza do vínculo contratual.
O empregador ou contratante deverá oferecer ambiente seguro e adequado, fornecer equipamentos de proteção quando necessários e orientar o cuidador sobre as condições de saúde e as necessidades da pessoa assistida. Também deverá ressarcir despesas com transporte, acomodação e alimentação quando o profissional acompanhar a pessoa cuidada em viagens, atividades externas ou deslocamentos. O pagamento das horas efetivamente trabalhadas deverá ser mantido.
O senador Paulo Paim (PT-RS) elogiou o relatório e destacou a importância da regulamentação para o reconhecimento e a valorização dos profissionais. Segundo ele, essa é uma reivindicação antiga dos trabalhadores da área.
— Nós estamos, na verdade, cuidando de quem nos cuida — ponderou Paim.
Audiência pública
Na mesma reunião, a CDH aprovou, como item extrapauta, requerimento da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para realizar audiência pública sobre a busca e a investigação de casos de crianças e adolescentes desaparecidos no Brasil.
O debate dará continuidade a uma discussão realizada pela comissão em março e deverá reunir representantes de órgãos públicos e familiares de vítimas. Entre os temas previstos estão a atuação da Polícia Federal, a cooperação internacional e o aperfeiçoamento dos mecanismos de localização de pessoas desaparecidas. A audiência ainda não tem data marcada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
CCT aprova incentivos para investimentos em pesquisa na saúde
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (4) a criação de incentivos para a inovação e a pesquisa científica no setor de saúde, com foco no combate a epidemias. O PL 4.465/2021 altera a legislação para direcionar recursos públicos à pesquisa científica e estimular investimentos privados na área de saúde.
Apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu voto favorável do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá votação terminativa — seguindo então para análise da Câmara caso aprovado.
Para Alessandro Vieira, a pandemia de covid-19 mostrou a necessidade de fortalecer o SUS. “Diante do que presenciamos durante a pandemia, pode-se concluir que apenas o investimento direcionado à ciência, tecnologia e inovação em saúde tem potencial para reduzir drasticamente os custos do SUS, aumentar sua eficiência e melhorar a qualidade de vida da população”, diz o senador na justificação do projeto.
Segundo Izalci Lucas, a pandemia evidenciou a vulnerabilidade das cadeias globais de suprimentos, com desorganização do fornecimento internacional de insumos, equipamentos médico-hospitalares, medicamentos e imunizantes.
— Essa disrupção expôs a dependência externa do Brasil em segmentos críticos da indústria e demonstrou a necessidade de fortalecimento da capacidade nacional de pesquisa, desenvolvimento, produção e inovação em saúde, de modo a reduzir riscos de desabastecimento e a assegurar resposta mais célere e eficaz a futuras crises sanitárias — afirmou.
O relator apresentou emendas para limitar a cinco anos a vigência dos benefícios tributários previstos no projeto e condicionar os benefícios à apresentação da estimativa de impacto orçamentário financeiro e ao atendimento das exigências de compensação ou neutralidade fiscal. As emendas também designam órgãos gestores responsáveis pelo acompanhamento e pela avaliação dos benefícios, com definição de objetivos, indicadores e metas.
Incentivos
Pelo texto aprovado, o Fundo Social, regido pela Lei 12.351, de 2010, deverá destinar recursos a projetos científicos na mesma área, aprovados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, voltados para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, desenvolvidos em Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública.
Além disso, a proposta estabelece incentivos fiscais para doações aos fundos patrimoniais de universidades públicas e instituições científicas ou de educação profissional e tecnológica. Por exemplo, tais doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), até o limite de 1,5% do lucro operacional. Elas também poderão ser deduzidas na apuração do imposto de renda de pessoa física. Os incentivos fiscais valerão a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente ao de sua entrada em vigor, e por cinco anos a partir daí.
Outra norma alterada é a Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005), que já permite a exclusão, na apuração do lucro líquido e na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 60% dos investimentos em pesquisa tecnológica. Caso a pesquisa seja na área de saúde, essa exclusão poderá chegar a 100%.
Emendas
O texto original prevê a alteração da Lei 11.540, de 2007, para que fossem destinados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para temas específicos da saúde. O relator, no entanto, entendeu que o fundo já financia pesquisas na área da saúde e tem mecanismos próprios para decidir onde investir.
Para Izalci, deixar a decisão nas mãos do Comitê Gestor do FNDCT garante mais flexibilidade para escolher prioridades conforme a necessidade do momento, inclusive em situações de emergência sanitária. A avaliação é que vincular recursos por lei a um tema específico poderia limitar essa gestão.
O relator também apresentou emendas para adequar o texto a normas que foram aprovadas após sua apresentação. Uma delas altera a redação do art. 3º para compatibilizá-lo com a Lei 15.164, de 2025, que modificou dispositivos da Lei 12.351, de 2010. Além disso, a proposta muda a cláusula de vigência da futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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