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Câmara discute mudanças na formação de condutores para reduzir mortes no trânsito

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que debate a atualização do Código de Trânsito Brasileiro analisa uma proposta que pode reverter medida do Ministério dos Transportes que flexibilizou a formação de condutores para reduzir o custo da habilitação.

Yomara Ribeiro, da Associação de Trânsito de Santa Catarina, disse aos parlamentares, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (25), que a mudança seria um retrocesso.

Ela criticou o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola na primeira habilitação e a redução das aulas práticas para duas horas. “Não queremos a rigidez que havia. Queremos equilíbrio. Esse é o ponto central dessa discussão. Queremos, sim, uma habilitação mais justa, mais acessível, mas com formação real.”

Mortes no trânsito
O representante do Observatório Nacional de Segurança Viária na audiência, Paulo Magalhães, lembrou que mais de 37 mil pessoas morrem por ano em acidentes de trânsito no Brasil.

“O fator comportamental é o fator predominante na causa desse sinistro, dessas mortes, dessas lesões graves”, afirmou.

Custo e demora
O presidente da Associação dos Centros de Formação de Condutores de São Paulo, Mateus Martins, por sua vez, disse aos deputados que o alto custo e a demora de até três anos para concluir a formação afastam motoristas do mercado de trabalho.

Ele defende que as autoescolas tenham autonomia para flexibilizar a formação, desde que as avaliações sejam mais rigorosas. “Você pode até flexibilizar a formação dentro de uma escola de trânsito com profissionais competentes, só que precisa endurecer verdadeiramente as avaliações teóricas e práticas.”

Texto alternativo
O relator da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), disse que vai apresentar um texto alternativo ao analisar as propostas.” Precisamos avançar, atualizar, melhorar o trânsito, melhorar a formação, a qualidade de uma outra geração que vivemos no nosso país”, resumiu o relator.

A comissão
A comissão especial analisa 270 propostas sobre o tema (PL 8085/14 e apensados). A que pode reverter a flexibilização da formação de motoristas é uma delas.

O deputado Coronel Meira (PL-PE) é o presidente do colegiado. Os deputados Fausto Pinato (PP-SP), Jorge Goetten (Republicanos-SC) e Maria do Rosário (PT-RS) são, respectivamente, 1º, 2º e 3ª vice-presidentes.

Da TV Câmara
Ediçao – Natalia Doederlein

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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