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CCJR aprova projeto que obriga notificação de violência contra idosos e mais 15 propostas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou 27 proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (30).

Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (MDB), Sebastião Rezende (União), Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB) aprovaram pareceres favoráveis a 16 projetos de lei e contrários a sete. Também foram aprovados pareceres pela derrubada do veto parcial 106/2025, aposto ao Projeto de Lei 1213/2024; e pela manutenção do veto total 107/2025, apresentado ao Projeto de Lei 1096/2024.

Entre as propostas com parecer favorável aprovado, está o PL 1974/2023, apresentado por Eduardo Botelho, que estabelece a obrigatoriedade de hospitais, clínicas, médicos e agentes de saúde notificarem aos órgãos competentes os casos suspeitos ou confirmados de violência contra idosos.

“Esse projeto tem como objetivo facilitar as denúncias de violência contra idosos. Infelizmente, eles vivem sendo maltratados, são vítimas de empréstimos, enganações e golpes, principalmente pelas redes sociais. Queremos que, quando um idoso chegar a um hospital, posto de saúde ou clínica, e o médico perceber sinais de violência ou maus-tratos, seja obrigado a comunicar o caso às autoridades. A omissão passará a ser considerada crime. Isso vale também para atendimentos em abrigos ou albergues”, ressaltou o parlamentar.

Os deputados Thiago Silva e Eduardo Botelho apresentaram pedidos de vista aos PLs 682/2023 e 1849/2024, respectivamente. De autoria do deputado Valdir Barranco (PT), o PL 1849/2024 cria o Programa Compra Coletiva/MT, voltado à agricultura familiar.

A proposta estabelece que pelo menos 30% dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios pela administração estadual sejam aplicados em produtos da agricultura familiar, com possibilidade de pagamento de até 30% a mais para produtos agroecológicos ou orgânicos. Cada agricultor poderá vender ao Estado até R$ 18 mil por ano, salvo no caso de cooperativas, em que o limite é proporcional ao número de associados.

O relator, deputado Fábio Tardin, emitiu parecer contrário ao projeto. “Limitar esse valor a R$ 18 mil é ir na contramão. Temos que dar condições, investir, levar equipamentos modernos e oferecer meios para que o pequeno produtor possa fazer negócio com o governo do estado, seja de forma individual ou por meio de associação”, afirmou.

Eduardo Botelho, por sua vez, pediu vistas para avaliar a proposta. “Esse projeto é bom, cria compras governamentais voltadas para a agricultura familiar. O parecer contrário, pelo que entendi, foi em razão do valor estabelecido. Vou analisar com atenção para verificar a possibilidade de aprová-lo, porque ajuda os pequenos. E tudo que for para apoiar os pequenos produtores, nós temos que buscar uma forma de aprovar”, disse.

Projetos de lei com pareceres favoráveis aprovados: 1974/2023, 345/2025, 347/2025, 351/2025, 2083/2023, 1698/2024, 312/2025, 1006/2025, 53/2025, 178/2025, 773/2025, 1301/2025, 1355/2025, 1356/2025, 1365/2025 e 1369/2025.

Projetos de lei com pareceres contrários aprovados: 219/2023, 1843/2023, 334/2025, 2328/2023, 2343/2023 e 56/2025.

Fonte: ALMT – MT

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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.

A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.

A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.

Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.

A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.

Pagamento flexível

A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.

O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.

Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.

A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.

Agentes financeiros

O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.

Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.

Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.

Transparência

O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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