Política
CDH: preconceito e falta de acessibilidade dificultam emprego a autistas
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Debatedores convidados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) afirmaram, na quinta-feira (9), que preconceito e falta de acessibilidade são obstáculos para pessoas autistas se inserirem no mercado de trabalho. A reunião fez referência ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, afirmou que os patrões têm medo de empregar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com base em falsos pressupostos, relacionados por exemplo às crise sensoriais e à capacidade de relacionamento. A audiência pública atendeu a pedido da senadora (REQ 13/2026 – CDH).
— [Os autistas] estão prontos para o mercado de trabalho, nós que não estamos prontos para receber. Eu não vejo nenhum patrão com medo de empregar uma pessoa em cadeira de rodas, mas há um mito em torno da pessoa com autismo que temos que derrubar — disse a senadora.
O Censo de 2022 do IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Os debatedores consideraram os dados oficiais sobre a taxa de empregabilidade de pessoas com TEA escassos.
Desafios
Representante do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, Priscilla Selares apontou o preconceito como um dos principais obstáculos para empregar pessoas com TEA. Somam-se à lista de barreiras a falta de previsibilidade — que pode gerar ansiedade em autistas —, as dificuldades de comunicação e os processos seletivos inadequados. A solução é adaptar o ambiente, disse Selares.
— [Adaptar]. Seja com a disponibilização de abafadores de ruído, de óculos para quem tem uma maior sensibilidade à luz, não ter que arrastar alguma coisa sem um aviso prévio…
A presidente da Associação Inclusiva, Luciana Mendina, avaliou que as leis de inclusão brasileiras já funcionam e que é papel dos colegas de trabalho acolher pessoas com TEA.
— A gente precisa de empatia e tomar um cafezinho [com o colega autista] e conviver… Não existe lei que substitua o contato humano.
Desde 2012 o Brasil possui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e, desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Lei de Cotas
Pessoas autistas têm direito a ser contratadas nas vagas de cotas para pessoas com deficiência, lembrou a auditora fiscal do trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho. As cotas previstas na Lei 8.213, de 1991 são exigidas para empresas com mais de 100 funcionários.
— Temos que lutar com unhas e dentes pela Lei de Cotas e nunca permitir o retrocesso. Infelizmente, surgem com muita frequência projetos de lei que a esvaziam. Temos que, talvez, até lutar para que ela seja expandida. Empresas sem esse porte ainda vivem uma exclusão praticamente total — disse.
Coordenadora de inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Santa Catarina, Carvalho afirmou que há, atualmente, “cerca de 1 milhão de vagas, e dessas, ainda, não há 600 mil pessoas com deficiência incluídas”.
Representante do MTE, Jessevanda Galvino ressaltou que autistas que procuram emprego ocultam sua condição prevendo preconceito dos empregadores. O Sistema Nacional de Emprego (Sine), que intermedia vagas de trabalho e trabalhadores, exige que o candidato informe sua deficiência para concorrer às cotas.
Relatos
Autistas convidados pela comissão relataram episódios em que o TEA foi mal compreendido ou até discriminado no ambiente de trabalho. O neuropsicanalista Omar Heart afirmou que a empregabilidade é o maior desafio do grupo atualmente.
— Conheço um autista de 21 anos de idade que entrou em crise sensorial no trabalho dele. Passou uma ambulância com a sirene. O que fizeram foi chamar a polícia e o algemaram, porque ele estava agressivo. Resumo da história: foi demitido por justa causa.
O empresário Thomas Strauss afirmou que “praticamente todo autista tem hiperfoco” em determinadas áreas de seu interesse e que por isso podem “desempenhar um trabalho brilhante”. Strauss destacou que a organização social dinamarquesa Specialisterne faz esse alinhamento profissional em 23 países.
— Hoje o [banco] Itaú, com apoio da Specialisterne, tem por volta de 300 pessoas fazendo trabalhos brilhantes. Muitos funcionários do Itaú que eram autistas e não se declaravam passaram a ver que a empresa os acolhia e passaram a se identificar como autistas.
Também participaram da reunião o presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta; o estudante autista Bernardo Martínez; e o CEO da Specialisterne Brasil, Marcelo Vitoriano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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