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CDH: preconceito e falta de acessibilidade dificultam emprego a autistas

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Debatedores convidados pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) afirmaram, na quinta-feira (9), que preconceito e falta de acessibilidade são obstáculos para pessoas autistas se inserirem no mercado de trabalho. A reunião fez referência ao Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH, afirmou que os patrões têm medo de empregar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com base em falsos pressupostos, relacionados por exemplo às crise sensoriais e à capacidade de relacionamento. A audiência pública atendeu a pedido da senadora (REQ 13/2026 – CDH).

— [Os autistas] estão prontos para o mercado de trabalho, nós que não estamos prontos para receber. Eu não vejo nenhum patrão com medo de empregar uma pessoa em cadeira de rodas, mas há um mito em torno da pessoa com autismo que temos que derrubar — disse a senadora.

O Censo de 2022 do IBGE identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil, o que corresponde a 1,2% da população. Os debatedores consideraram os dados oficiais sobre a taxa de empregabilidade de pessoas com TEA escassos.

Desafios

Representante do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, Priscilla Selares apontou o preconceito como um dos principais obstáculos para empregar pessoas com TEA. Somam-se à lista de barreiras a falta de previsibilidade — que pode gerar ansiedade em autistas —, as dificuldades de comunicação e os processos seletivos inadequados. A solução é adaptar o ambiente, disse Selares.

— [Adaptar]. Seja com a disponibilização de abafadores de ruído, de óculos para quem tem uma maior sensibilidade à luz, não ter que arrastar alguma coisa sem um aviso prévio…

A presidente da Associação Inclusiva, Luciana Mendina, avaliou que as leis de inclusão brasileiras já funcionam e que é papel dos colegas de trabalho acolher pessoas com TEA.

— A gente precisa de empatia e tomar um cafezinho [com o colega autista] e conviver… Não existe lei que substitua o contato humano.

Desde 2012 o Brasil possui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e, desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Lei de Cotas

Pessoas autistas têm direito a ser contratadas nas vagas de cotas para pessoas com deficiência, lembrou a auditora fiscal do trabalho Luciana Xavier Sans de Carvalho. As cotas previstas na Lei 8.213, de 1991 são exigidas para empresas com mais de 100 funcionários.

— Temos que lutar com unhas e dentes pela Lei de Cotas e nunca permitir o retrocesso. Infelizmente, surgem com muita frequência projetos de lei que a esvaziam. Temos que, talvez, até lutar para que ela seja expandida. Empresas sem esse porte ainda vivem uma exclusão praticamente total — disse.

Coordenadora de inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Santa Catarina, Carvalho afirmou que há, atualmente, “cerca de 1 milhão de vagas, e dessas, ainda, não há 600 mil pessoas com deficiência incluídas”.

Representante do MTE, Jessevanda Galvino ressaltou que autistas que procuram emprego ocultam sua condição prevendo preconceito dos empregadores. O Sistema Nacional de Emprego (Sine), que intermedia vagas de trabalho e trabalhadores, exige que o candidato informe sua deficiência para concorrer às cotas.

Relatos

Autistas convidados pela comissão relataram episódios em que o TEA foi mal compreendido ou até discriminado no ambiente de trabalho. O neuropsicanalista Omar Heart afirmou que a empregabilidade é o maior desafio do grupo atualmente.

— Conheço um autista de 21 anos de idade que entrou em crise sensorial no trabalho dele. Passou uma ambulância com a sirene. O que fizeram foi chamar a polícia e o algemaram, porque ele estava agressivo. Resumo da história: foi demitido por justa causa.

O empresário Thomas Strauss afirmou que “praticamente todo autista tem hiperfoco” em determinadas áreas de seu interesse e que por isso podem “desempenhar um trabalho brilhante”. Strauss destacou que a organização social dinamarquesa Specialisterne faz esse alinhamento profissional em 23 países.

— Hoje o [banco] Itaú, com apoio da Specialisterne, tem por volta de 300 pessoas fazendo trabalhos brilhantes. Muitos funcionários do Itaú que eram autistas e não se declaravam passaram a ver que a empresa os acolhia e passaram a se identificar como autistas.

Também participaram da reunião o presidente da Comissão dos Direitos dos Autistas da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Cotta; o estudante autista Bernardo Martínez; e o CEO da Specialisterne Brasil, Marcelo Vitoriano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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