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Comissão aprova criação de programa de crédito para empreendedores com 60 anos ou mais

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+. O objetivo é ofertar linhas de crédito com condições diferenciadas e ações de capacitação técnica para pessoas com 60 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), aos projetos de lei 4998/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e 1067/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), que tramitam em conjunto. A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas e cooperativas controladas por idosos.

“A proposta apresenta iniciativa louvável ao instituir o Programa Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo 60+, reconhecendo a importância de políticas públicas que promovam a inclusão produtiva, a independência econômica e o envelhecimento ativo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, afirmou o relator.

Regras e alterações
Pela proposta aprovada, as linhas de crédito deverão oferecer prazos estendidos para pagamento, possibilidade de carência inicial e sistemas de garantia simplificados. O texto também prevê capacitação com foco em gestão, finanças, inovação e inclusão digital.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), a lei do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636/18) e a lei do Pronampe (Lei 13.999/20). As mudanças garantem, por exemplo, a adesão prioritária e facilitada de idosos ao Pronampe.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

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Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais destinados ao preparo de alimentos quanto ao grau de facilidade de limpeza.

A empresa que decidir usar a rotulagem informativa voluntária deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores, importadores ou outros agentes da cadeia produtiva poderão optar por participar ou não da iniciativa. O uso indevido dos rótulos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Poder Executivo poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a má higienização e os benefícios de usar produtos de fácil limpeza.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2891/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original torna obrigatória a classificação de eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos quanto à facilidade de limpeza.

Para Gilson Marques, a exigência de certificação pode gerar efeitos colaterais que comprometem a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos. O deputado cita o aumento de custos de conformidade, afetando principalmente pequenas empresas, e o favorecimento de empresas com maior poder econômico.

“Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores”, disse Marques.

Segundo ele, a abordagem preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado premie espontaneamente produtos mais seguros e eficientes, sem o peso de mais uma exigência regulatória compulsória.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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