Política
Comissão aprova projeto que determina instalação de adesivo de ponto cego em caminhão e ônibus
Política
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui adesivo informativo de ponto cego em caminhões e ônibus como equipamento obrigatório de veículos. A mudança adiciona a previsão ao Código de Trânsito Brasileiro.
O ponto cego em um carro é a área ao redor do veículo que o motorista não consegue visualizar diretamente, nem pelos espelhos retrovisores internos ou externos. Geralmente localizados nas laterais traseiras, esses pontos escondem outros veículos, motos ou pedestres, sendo uma causa comum de acidentes, especialmente em mudanças de faixa.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1388/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O projeto original colocava como itens obrigatórios nos veículos adesivos refletivos e não informativos, além de tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivo de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a informação sobre a localização dos pontos cegos em caminhões e ônibus auxilia na prevenção de acidentes de trânsito, principalmente em relação aos condutores de motocicletas.
“Essa prevenção é essencial para a diminuição da ocorrência de acidentes que matam ou incapacitam milhares de brasileiros todos os anos”, disse. A medida contribui para salvar vidas, além de diminuir as despesas com saúde e previdência social, em decorrência dos acidentes, afirmou Carneiro.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Política
Projeto muda critérios de cálculo do BPC para manter proteção social
O Senado vai analisar o projeto de lei que aprimora os critérios de cálculo da renda familiar do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto, a ser distribuído para análise das comissões temáticas, também assegura proteção social em casos de mudanças na renda e incentiva a inclusão de beneficiários e de seus grupos familiares no mercado de trabalho.
O PL 1.812/2026 estabelece que o beneficiário do BPC que passar a receber pagamento por um novo trabalho não terá o benefício interrompido automaticamente, nos casos em que a situação de vulnerabilidade social continuar. De acordo com o texto, a regra também vale para o grupo familiar.
Para medir a renda familiar, será desconsiderada, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento.
Nos casos de aumento de renda decorrente de vínculo formal de trabalho, poderá ser assegurada a manutenção do benefício por período de transição de até 12 meses, com reavaliação social ao final do período.
O projeto estabelece ainda que, na avaliação da renda familiar, deverão ser consideradas as variações temporárias de renda. Nesse caso, poderá ser utilizada a média dos rendimentos auferidos nos últimos 12 meses, quando essa metodologia melhor refletir a condição socioeconômica do grupo familiar.
De acordo com o projeto, serão deduzidos da renda familiar os gastos contínuos e comprovados com:
- tratamentos médicos
- terapias especializadas
- medicamentos
- alimentação especial
- tecnologias assistivas
- demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.
Por fim, o projeto prevê que a avaliação da renda deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social continuada e da promoção da inclusão produtiva, vedada a cessação automática do benefício exclusivamente em razão de alteração pontual de renda.
Proteção social
O PL 1.812/2026 foi apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR). Segundo ela, a proposta aprimora a proteção social assegurada pelo BPC e confere maior segurança jurídica aos critérios de aferição da renda familiar, além de evitar a cessação automática do benefício em situações de variação temporária de renda.
“O projeto parte do reconhecimento de uma realidade social amplamente constatada: muitas famílias beneficiárias do BPC permanecem em situação de vulnerabilidade mesmo quando há aumento pontual da renda familiar, especialmente em decorrência do ingresso recente ou temporário de membros do grupo familiar no mercado de trabalho”, ressalta a autora do texto.
De acordo com a senadora, o modelo atual pode, em determinadas situações, gerar um efeito indesejado de desestímulo à inserção produtiva. O receio da perda imediata do benefício pode levar famílias a evitar oportunidades de trabalho formal, ainda que tais oportunidades não representem superação efetiva da condição de vulnerabilidade social, argumenta a senadora.
A autora do PL observa que a proposta também dialoga com recentes aprimoramentos normativos implementados no âmbito administrativo, que já reconhecem a necessidade de considerar variações temporárias de renda e a realidade dinâmica das famílias em situação de vulnerabilidade.
Roberta Acioly enfatiza ainda que o projeto não cria novos benefícios nem amplia despesas obrigatórias. Segundo ela, o texto limita-se a aprimorar critérios de avaliação já existentes, promove maior racionalidade na aplicação da política assistencial e reduz potenciais conflitos administrativos e judiciais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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