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Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, sem a necessidade de trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional. O objetivo é destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando contingenciamentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

Segundo o relator, a obrigação de passar o dinheiro pelo Tesouro cria um gargalo que pode paralisar pesquisas. “Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única”, argumentou Calil em seu parecer.

A medida altera a Lei das Fundações de Apoio para permitir que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade é restrita a projetos específicos de inovação.

Taxa administrativa flexível
Pela nova regra aprovada, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e salários da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% previsto originalmente.

Na prática, isso permite que projetos simples e com pouca exigência burocrática tenham taxas reduzidas (abaixo de 5%), garantindo que uma fatia maior do orçamento seja investida na atividade-fim, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Gestão de receitas próprias
O texto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias captadas com inovação (como royalties e prestação de serviços técnicos).

Mais transparência
Em contrapartida à flexibilidade financeira, o projeto impõe novas regras de accountability para as fundações:

  • publicidade: obrigação de divulgar na internet a íntegra dos contratos, estatutos sociais atualizados e a relação nominal dos dirigentes;
  • prestação de contas: prazo de 60 dias após o fim do contrato para apresentar o balanço final;
  • arquivamento: obrigatoriedade de guardar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.

Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Mato Grosso

Sérgio Ricardo acompanha obras e cobra avanços na mobilidade de Cuiabá e Várzea Grande

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, realizou uma agenda de fiscalização das obras de mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande. A iniciativa busca acompanhar de perto a execução dos projetos e verificar o andamento dos investimentos públicos.

Durante a vistoria, Sérgio Ricardo destacou a importância de garantir que as obras avancem dentro do planejamento e resultem em melhorias concretas para a população. A mobilidade urbana é uma das principais demandas das duas cidades, que concentram grande parte do fluxo de veículos e trabalhadores da região metropolitana.

O conselheiro ressaltou ainda que o acompanhamento dos órgãos de controle contribui para aumentar a transparência e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente.

As intervenções também fazem parte de um processo de transformação do sistema de transporte coletivo da Grande Cuiabá. O objetivo é oferecer alternativas mais modernas, melhorar a circulação e reduzir os impactos dos congestionamentos que afetam diariamente milhares de moradores.

Para Sérgio Ricardo, a conclusão e o bom funcionamento das obras representam um avanço importante para Cuiabá e Várzea Grande, especialmente diante do crescimento urbano e do aumento da demanda por transporte público.

A fiscalização do TCE-MT deverá continuar acompanhando a execução dos projetos, os prazos e a aplicação dos recursos destinados às obras de mobilidade.

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