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Comissão aprova repasse direto de verbas para fundações de apoio e flexibiliza taxas administrativas

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o repasse direto de verbas para fundações de apoio à pesquisa, sem a necessidade de trânsito pela Conta Única do Tesouro Nacional. O objetivo é destravar o orçamento de universidades e institutos federais, evitando contingenciamentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 6184/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

Segundo o relator, a obrigação de passar o dinheiro pelo Tesouro cria um gargalo que pode paralisar pesquisas. “Pesquisas de décadas podem ser interrompidas ou até inviabilizadas à medida que laboratórios ficam sem recursos e verbas ficam congeladas na Conta Única”, argumentou Calil em seu parecer.

A medida altera a Lei das Fundações de Apoio para permitir que todos os projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional geridos pelas fundações recebam recursos diretamente dos financiadores. Atualmente, essa agilidade é restrita a projetos específicos de inovação.

Taxa administrativa flexível
Pela nova regra aprovada, as fundações poderão cobrar uma taxa administrativa de até 15% sobre o valor dos projetos para cobrir despesas operacionais, como materiais de escritório e salários da equipe administrativa. O relator retirou o piso mínimo de 5% previsto originalmente.

Na prática, isso permite que projetos simples e com pouca exigência burocrática tenham taxas reduzidas (abaixo de 5%), garantindo que uma fatia maior do orçamento seja investida na atividade-fim, como compra de equipamentos e pagamento de pesquisadores.

Gestão de receitas próprias
O texto também corrige uma lacuna na Lei de Inovação Tecnológica, permitindo que as universidades deleguem às fundações a gestão de receitas próprias captadas com inovação (como royalties e prestação de serviços técnicos).

Mais transparência
Em contrapartida à flexibilidade financeira, o projeto impõe novas regras de accountability para as fundações:

  • publicidade: obrigação de divulgar na internet a íntegra dos contratos, estatutos sociais atualizados e a relação nominal dos dirigentes;
  • prestação de contas: prazo de 60 dias após o fim do contrato para apresentar o balanço final;
  • arquivamento: obrigatoriedade de guardar os comprovantes originais de despesas por cinco anos.

Próximos Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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