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Comissão de Saúde aprova proteção de direitos de pessoas com doença renal crônica

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas com doença renal crônica. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 3823/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A nova redação garante aos pacientes o acesso a serviços de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que haja indicação médica e que sejam seguidas as regras do Ministério da Saúde. Também assegura assistência com medicamentos e atendimento por equipes multiprofissionais, incluindo fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.

No que diz respeito ao deslocamento, o transporte para tratamento poderá ser oferecido conforme as normas atuais do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Silvia Cristina observou que os pacientes renais crônicos ainda não contam com uma legislação específica que reconheça, de forma clara e sistematizada, suas particularidades e necessidades. “Essa lacuna contribui para insegurança jurídica, desigualdade no acesso aos serviços e dificuldades na efetivação de direitos já previstos”, disse.

Mudanças
A deputada buscou garantir que a proposta não fosse descartada por questões financeiras. O projeto original previa a criação de um documento de identidade especial, um sistema exclusivo de agendamento e a obrigatoriedade de realizar procedimentos no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido. Além disso, o texto inicial equiparava os pacientes renais a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Segundo Silvia Cristina, a intenção do novo texto foi conferir ao projeto um caráter orientador, criando bases seguras para futuras políticas públicas sem desrespeitar leis orçamentárias.

Doença
A doença renal crônica acontece quando os rins, aos poucos, perdem a capacidade de funcionar, deixando de limpar o sangue e permitindo o acúmulo de resíduos e excesso de água no corpo. O tratamento inclui controle da pressão arterial e da glicemia, mudanças na dieta, medicamentos específicos e, em casos avançados, diálise ou transplante de rim.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 170 mil pessoas realizam diálise no Brasil e 79% delas dependem exclusivamente do SUS.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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