Política
Criação de cargos na Justiça Eleitoral está na pauta de quarta do Senado
Política
Projeto de lei que cria cargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está na pauta de votação do Senado nesta quarta-feira (25). Na mesma sessão, os senadores poderão votar a agilização de repasses do governo em casos de calamidades e o estabelecimento de normas para desmembramento de municípios.
Justiça Eleitoral
O texto do PL 4/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, estabelece a criação de 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Desses cargos e funções, 117 são destinados ao TRE do Distrito Federal; o TSE ficaria com 85, e os restantes seriam distribuídos pelos TREs dos estados.
Na semana passada, o relator designado do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou em discurso a importância do projeto para o bom andamento das eleições deste ano e para permitir a nomeação de 474 candidatos já aprovados em concurso.
Se aprovado pelos senadores sem alterações, o projeto segue para sanção presidencial.
Calamidades
Outro projeto na pauta flexibiliza as regras de parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. O PL 1.707/2025, proposto pelo Poder Executivo, estabelece nesses casos um regime jurídico menos rígido, de modo a assegurar respostas rápidas às necessidades da população.
Entre outros pontos, o projeto permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade.
A proposição irá a Plenário na forma do parecer da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) previamente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Desmembramento de municípios
A criação de normas nacionais para desmembramento de municípios é o tema do PLP 6/2024, da Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da Assembleia Legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação em plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
A questão ganhou destaque recente com a disputa de limites territoriais ocorrida em Sergipe entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será o responsável pelo relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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