Política
CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.
A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.
Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.
No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.
O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.
O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Plenário votará destinação de recursos do Funpen à capacitação de servidores penais
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (26) um projeto de lei complementar que destina recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à capacitação de policiais penais e servidores do sistema penitenciário nacional.
A matéria segue para votação no Plenário do Senado em caráter de urgência.
O projeto (PLP 128/2022), de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), prevê o uso de verbas do Funpen para atividades de formação, aperfeiçoamento, especialização e capacitação continuada.
A matéria recebeu parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Durante a reunião da CAE, o parecer foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
No documento, Plínio afirma que essa iniciativa dará previsibilidade e estabilidade orçamentária para o financiamento da formação desses profissionais, superando a dependência de iniciativas esporádicas e permitindo uma política nacional de capacitação contínua.
“O projeto fortalece a política nacional de segurança penitenciária, valoriza o servidor público, aprimora a gestão do sistema prisional e contribui para a redução da reincidência criminal, ao favorecer a execução penal mais segura e eficiente”, argumenta o senador no parecer.
De acordo com a proposta, as atividades de capacitação serão conduzidas, preferencialmente, por instituições públicas. E o valor a ser repassado deverá ser definido em lei orçamentária.
Para dar essa nova destinação a uma parte dos recursos do Funpen, o projeto altera a Lei Complementar 79, de 1994, que criou o Fundo Penitenciário Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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