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Deputado Barranco cobra explicações da Secel sobre contrato milionário para gestão do Museu de Arte de MT

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O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 4/2026, cobrando informações detalhadas do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, sobre a celebração de um Termo de Colaboração no valor de R$ 10,6 milhões com a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso – Ação Cultural, destinado à gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT). A iniciativa decorre do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e se fundamenta em fatos amplamente divulgados pela imprensa.

A cobrança do parlamentar tem como base reportagem publicada no dia 13 de janeiro de 2026, no site Eh Fonte, em coluna assinada pela jornalista Adriana Mendes, que revela que a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) sobrestou um procedimento licitatório previamente instaurado para o museu e, em substituição, firmou, em 23 de dezembro de 2025, um Termo de Colaboração com vigência de cinco anos, atribuindo à entidade a gestão administrativa, financeira e de pesquisa de um equipamento cultural permanente do Estado. Do montante total, R$ 7,5 milhões são oriundos do Tesouro Estadual e R$ 3,1 milhões da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, sendo que R$ 1,5 milhão já foi empenhado em 17 de dezembro de 2025.

Para Barranco, a decisão da Secel levanta sérias dúvidas quanto à legalidade e à moralidade administrativa, sobretudo porque a entidade beneficiária foi condenada por improbidade administrativa, com decisão confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em junho de 2024, e com novo recurso negado em dezembro de 2025. Entre as sanções impostas estão multa civil, suspensão dos direitos políticos de dirigentes e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. “O que está em jogo aqui não é apenas a gestão de um museu, é o respeito à lei e ao dinheiro do povo mato-grossense. Suspender uma licitação para entregar a gestão de um patrimônio público a uma entidade condenada por improbidade administrativa é um escândalo que precisa ser explicado com urgência”, afirmou o deputado.

O parlamentar também destaca que a entidade acumula histórico de graves denúncias relacionadas à gestão do Museu de Arte Sacra, envolvendo acusações de assédio moral e ambiente de trabalho hostil, com consequências humanas e institucionais de extrema gravidade, o que, segundo ele, deveria ter sido considerado pela Secretaria antes da formalização do ajuste. “Não aceitaremos que o governo transforme um Termo de Colaboração em atalho para burlar a licitação e driblar os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso é grave, afronta a legislação e enfraquece o controle público”, disparou Barranco.

No requerimento, o deputado aponta ainda indícios de desvio de finalidade na utilização do instrumento jurídico adotado. Conforme ressalta, a Lei Federal nº 13.019/2014 não autoriza o uso do Termo de Colaboração para substituir procedimento licitatório nem para legitimar a transferência permanente da gestão de equipamento cultural do Estado sem ampla concorrência, critérios objetivos e impessoalidade. “Estamos falando de R$ 10,6 milhões em recursos públicos, parte deles oriundos da Política Nacional Aldir Blanc. Esse dinheiro não pode ser tratado com descaso nem entregue a quem está legalmente proibido de contratar com o poder público”, enfatizou.

Além de cobrar explicações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a decisão administrativa, Barranco solicita a cópia integral do processo, a identificação dos responsáveis, os pareceres jurídicos, o detalhamento da origem e da execução dos recursos e informações sobre eventual manifestação do Tribunal de Contas do Estado ou do Ministério Público. “Fiscalizar não é perseguição, é dever constitucional. Quem gere recursos públicos tem obrigação de explicar cada decisão, especialmente quando ela afronta decisões judiciais e ignora riscos institucionais evidentes. Se houver irregularidades, o Parlamento não será omisso”, concluiu o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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