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Deputado Valmir Moretto propõe solução emergencial para garantir tráfego e escoamento agrícola em Vila Bela

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Durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada na manhã desta quarta-feira (9), o deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) apresentou uma proposta para enfrentar a situação emergencial do município de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 523 km de Cuiabá), que teve sua principal ponte interditada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A interdição foi determinada por meio da Portaria nº 3.922, publicada no início de julho pela União.

Diante da deterioração estrutural da ponte, que representa risco à segurança da população, o DNIT restringiu o tráfego de veículos com peso superior a 30 toneladas e estabeleceu o prazo de 60 dias para a construção de uma passagem provisória de madeira. O deputado Valmir Moretto defendeu a adoção de uma solução emergencial que atenda, inclusive, à necessidade de garantir o escoamento da produção agrícola do município, atualmente comprometido pela interdição.

“Propus ao DNIT que seja realizado o uso de balsas e rebocador. Acredito que essa é uma pauta que devemos levar para Brasília”, defendeu o parlamentar. Segundo ele, “somente em 2023, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o município de Vila Bela da Santíssima Trindade, produziu 393 mil toneladas de grãos, ocupando a 65° posição no ranking estadual. Em termos econômicos, o valor da produção agrícola atingiu R$ 704 milhões.”, pontuou o republicano na sessão ordinária desta quarta.

Para o deputado Valmir Moretto, a interdição da ponte por 60 dias para veículos com peso superior a 30 toneladas pode impactar negativamente o setor agrícola local, especialmente neste período de final de safra. Embora o DNIT tenha proposto a construção de uma ponte de madeira como solução provisória, o parlamentar aponta que a obra dificilmente será concluída dentro do prazo estipulado, devido à falta de recursos que o Departamento enfrenta.

De acordo com a determinação do DNIT, a restrição tem como finalidade preservar a integridade da estrutura existente e garantir a segurança dos usuários da BR-174, uma das principais rotas de ligação da região oeste de Mato Grosso com o restante do estado. A portaria também prevê que, caso haja agravamento nas condições estruturais, o tráfego poderá ser totalmente interditado.

De forma excepcional, a normativa autoriza o tráfego de veículos acima do limite estabelecido, desde que haja solicitação formal ao DNIT e emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET), com base em critérios técnicos definidos por órgãos como o Inmetro.

Em articulação com a bancada federal e o Governo do Estado, o deputado Valmir Moretto anunciou que levará a demanda à sede do DNIT, em Brasília, com o objetivo de buscar uma solução que minimize os impactos à população local e ao setor do agronegócio.

Fonte: ALMT – MT

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Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

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A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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