Política
Deputados aprovam mudanças no Ser Família Habitação para combater déficit de 120 mil moradias em Mato Grosso
Política
Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 1427/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação, o “Ser Família Habitação”, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Mato Grosso tem um déficit de 120.207 moradias. Deste total, 40,5%, ou 48.656 famílias tem ônus excessivo com o aluguel urbano, 40,1%, ou 48.207 são habitações precárias (moradias cujo material é diferente de alvenaria), e 19,4% ou 23.344 moradias, são na modalidade de coabitação (domicílios com mais de um núcleo familiar). Dados são do relatório de déficit habitacional do Brasil, divulgado este ano, pela Fundação João Pinheiro (FJP).
O projeto, que teve parecer favorável da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, bem como da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, acatando a Emenda n.º 01, altera em seu artigo 1º, o parágrafo 2° do artigo 1º da Lei n.° 11.587, de 26 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “o programa previsto no caput deste artigo atenderá famílias com renda mensal definida por meio de Decreto Estadual, com prioridade para famílias com renda mensal de até 4 (quatro) salários mínimos”.
Em discussão no plenário, o deputado Wilson Santos (PSD), que preside a Câmara Setorial Temática (CST) da Moradia Popular, declarou voto favorável ao projeto e aproveitou para criticar o governo de Mato Grosso no que diz respeito à política habitacional que – segundo o parlamentar – não fez cumprir a legislação no que diz respeito ao orçamento para o setor.
“A política habitacional permaneceu descumprida ao longo dos últimos sete anos, contrariando o que determina a legislação do FETHAB”, disse. Segundo o deputado, “o FETHAB não foi respeitado. A legislação é clara, claríssima, o governo tem que cumprir a lei. O governo não cumpre a lei”, disse Santos.
Conforme o deputado, o FETHAB arrecadou mais de R$ 20 bilhões com a atual gestão estadual, uma média anual de R$ 3 bilhões, dos quais cerca de 20% deveriam ter sido aplicados em moradia. “O governo deveria ter investido R$ 4 bilhões, ou seja, 20% do que arrecadou e não R$ 300 milhões conforme disse o secretário de Fazenda aqui nesta Casa de Leis”.
Em justificativa ao PL 1427/2025, o governo argumenta que a medida busca assegurar a plena integração entre os regimes habitacionais federal e estadual, de modo a ampliar, de forma efetiva, o alcance social da política habitacional desenvolvida no estado de Mato Grosso”.
Cita ainda que “a principal alteração proposta consiste na ampliação do público-alvo do Programa Estadual Ser Família Habitação, passando a abranger famílias com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com os parâmetros atualmente adotados pelo programa federal”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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