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Deputados aprovam PL do governo que doa área para Escola Estadual em Rondonópolis

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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (3), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei 1007/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a doação de um imóvel ao município de Rondonópolis.

De acordo com o artigo 1º do texto, o Estado fica autorizado a doar uma área de 30.008,67 m² (trinta mil e oito metros quadrados e sessenta e sete décimos de metro quadrados), parte de um terreno maior registrado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, sob a matrícula nº 95.198, pertencente ao patrimônio estadual. O espaço está localizado no loteamento Cidade de Deus.

O parágrafo único destaca que a área se destina, exclusivamente, à instalação de uma unidade escolar municipal. O artigo 2° cita que ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel. O parágrafo único observa que o descumprimento do estabelecimento no caput deste artigo implicará em reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

No artigo 3º, o projeto de lei cita que “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) no valor total de R$ 6.298.878,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação para doação n° 006/2024, de 28 de março de 2024, juntado ao Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/150832. Art. 4° Para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei nº 11.109/2020”.

O artigo 5° do PL 1007/2025 diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.

Em justificativa, o governo cita que “a proposta tem como objetivo autorizar a doação de área de imóvel de domínio do Estado de Mato Grosso para o Município de Rondonópolis, destinado à construção e implantação de uma Unidade Escolar no Município que possa atender o ensino fundamental em seus anos iniciais, com vistas a transformar a ociosidade do local estratégico em alternativa para a população e melhorar a qualidade da infraestrutura da Rede de Ensino Municipal”.

Para completar, o governo argumenta que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei Federal n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do Governo”.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1633/26, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que estabelece critérios para punir o uso de contas bancárias e de pagamento como “conta de passagem” com sanções que vão da limitação de transações ao bloqueio total do acesso a serviços financeiros por cinco anos.

O texto define “conta de passagem” como uma conta legítima utilizada de forma ilícita e reiterada, com conhecimento ou concordância do titular, para circular recursos oriundos de transações ilegais, fraudes ou golpes — praticados pelo próprio titular ou por terceiros. A prática é conhecida popularmente como “conta laranja”.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), afirmou que o uso de contas bancárias para ocultar recursos ilícitos é uma das principais engrenagens de organizações criminosas especializadas em golpes eletrônicos.

“O modelo criminoso conhecido popularmente como ‘conta laranja’ ou ‘conta de passagem’ permite a pulverização instantânea de valores obtidos ilicitamente, dificultando a identificação dos autores intelectuais, a recuperação de ativos e a responsabilização penal dos envolvidos”, afirmou. O projeto, de acordo com Sanderson, cria mecanismos para reduzir o uso do sistema financeiro para esse tipo de crime.

Sanções escalonadas
O projeto prevê quatro níveis de punição, aplicados de forma progressiva conforme o número de marcações de suspeita de fraude registradas na base de dados do Banco Central. A punição vai desde a limitação de transações instantâneas (como Pix) até proibição de acesso a serviços de pagamento por cinco anos, inclusive em outros bancos.

O projeto garante ao titular o direito de acessar suas informações no Banco Central e de solicitar a correção ou exclusão de dados incorretos.

Exceções
As medidas não se aplicam a contas destinadas ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, ao pagamento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nem à conta poupança social digital prevista na Lei 14.075/20.

Também ficam de fora autorizações de débito e resgates de investimentos vinculados à conta. “Essa cautela legislativa assegura que medidas de combate ao crime não comprometam a subsistência mínima dos cidadãos nem inviabilizem o acesso a recursos de natureza alimentar”, disse Sanderson.

O projeto altera o Código Penal para tipificar expressamente a conduta de abrir, manter, ceder ou fornecer conta bancária a terceiros para recebimento ou trânsito de recursos oriundos de ilícitos. Atualmente, a lei já considera estelionatário quem cede conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou que dela sejam fruto. A proposta aumenta a pena de estelionato de 1 a 5 anos para 4 a 8 anos de reclusão, mais multa.

Nova pena
Além disso, o texto cria nova pena de interdição temporária de direito: proibir usar ou acessar produtos e serviços do mercado financeiro, de capitais, de ativos virtuais e de pagamentos, por 24 a 60 meses. A medida pode ser aplicada como efeito da condenação criminal, quando declarado na sentença. As exceções para contas-salário, previdenciárias e poupança social digital também valem para as restrições penais.

Fiscalização
Caberá ao Banco Central do Brasil fiscalizar o cumprimento da lei pelas instituições autorizadas a funcionar. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central poderão ainda editar normas complementares para identificação e aplicação das medidas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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