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Governo edita MPs para baratear diesel e garantir piso do frete

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Diante da crise provocada pela guerra no Oriente Médio, que pressiona o preço dos combustíveis, o governo editou a Medida Provisória (MP) 1.344/2026, com objetivo de evitar a alta do diesel rodoviário. Os motoristas de caminhão terão, também, por meio da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, mais proteção legal contra empregadores que desrespeitem o valor do piso nacional do frete. Ambas MPs foram editadas pelo governo e publicadas na quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

As normas têm obtivo de contornar o alto preço do petróleo, causado pela guerra, e amenizar os “sinais de insatisfação da categoria”, que oferecem “risco concreto de paralisações”, segundo as notas que acompanham as MPs editadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Óleo diesel

A MP 1.344/2026 permite gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica (auxílio financeiro a empresas) para a venda de óleo diesel de uso rodoviário. O crédito extraordinário deve durar até 31 de dezembro de 2026, desde que o Congresso Nacional transforme a norma em lei. As medidas provisórias têm vigência máxima de 120 dias.

O barateamento do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã”, argumenta o Poder Executivo. Em entrevista à Rádio Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE) explicou a urgência da medida.

— É uma demonstração da preocupação que o governo brasileiro tem, não somente com o setor de transporte. Nós sabemos que a nossa atividade econômica é muito dependente do transporte rodoviário, do preço do óleo diesel. Se o governo não tomasse essa decisão, poderíamos ter repercussões maiores do que as que já estão tendo, inclusive do ponto de vista do aumento do preço dos alimentos — disse o senador.

Em paralelo, a MP estabelece a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente. É também uma forma de as empresas reduzirem as exportações por causa do crescimento da taxação, oferecendo mais ao mercado interno, o que auxiliaria na redução dos preços.

Piso do frete

Já a Medida Provisória (MP) 1.343/2026 cria um conjunto de punições para evitar que os contratantes de transporte rodoviário de carga paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete:

  • suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) a quem contratar frete reiteradamente por valor abaixo do piso;
  • cancelamento do RNTRC, que permite à empresa atuar no ramo de transporte de cargas, quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
  • punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
  • multa à empresa, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

O piso do frete é calculado de acordo com o tipo de carga, características do caminhão e distância. O piso nacional do frete surgiu em 2018 com a Lei 13.703, que foi alterada pela MP.

O texto também exige que o empregador cumpra o piso para gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da contratação.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, que assina a MP juntamente com o presidente da República, argumenta que há uma “persistência de práticas de contratação de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos”, segundo a exposição de motivos.

Com informações da Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a destinar no mínimo 15% do orçamento total do Programa Minha Casa, Minha Vida ao financiamento de moradias para a população de renda mais baixa.

Por recomendação do relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3078/15, do Senado.

A única mudança feita pelos deputados foi atualizar o limite de renda das famílias beneficiadas por essa cota, que passou de R$ 1.600 para R$ 1.800 mensais, alinhando a regra à chamada “Faixa 1” do programa habitacional.

Guedes defendeu a importância de financiar a moradia para essa faixa de renda: “Quanto mais baixa a renda familiar, mais essencial é o Estado brasileiro proporcionar as condições para uma casa própria e uma vida digna”, afirmou o relator.

Ele explicou que a proposta não tem impactos orçamentários, servindo apenas como uma diretriz para a alocação dos recursos do programa.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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