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Indicação do Juca do Guaraná junto ao governo do estado viabiliza ônibus escolar para Torixoréu

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O município de Torixoréu, a 563 km de Cuiabá, ganhou um novo ônibus escolar, entregue esta semana para atender uma demanda da comunidade local. O veículo, resultado de indicação do deputado Juca do Guaraná (MDB) ao Governo do Estado de Mato Grosso, vai beneficiar diretamente os estudantes, garantindo mais segurança, conforto e facilidade no transporte para a escola.

“Estamos muito felizes em contribuir para que as crianças e os jovens de Torixoréu tenham um transporte escolar digno e eficiente. A educação é prioridade, e essa parceria com o governo do estado é fundamental para melhorar a qualidade de vida das nossas crianças e adolescentes”, destacou Juca do Guaraná.

A ação é resultado de uma parceria direta do Governo do Estado de Mato Grosso, sob a liderança do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, reforçando o compromisso com o fortalecimento da educação no interior do estado. A inciativa contou ainda com o apoio do vereador Fabrício Santos (União), que acompanhou de perto o processo para assegurar melhorias para a população estudantil do município.

“Há dias estive no gabinete do deputado Juca, fiz um pedido para ele, que de pronto me atendeu. Agora temos esse ônibus novo para atender as crianças de Torixoréu com mais conforto e segurança”, afirmou o vereador.

O novo ônibus escolar já está em operação e deve garantir mais mobilidade e segurança no trajeto dos alunos até as escolas do município.

Foto: THAIS FAVARO JACOBINA

Fonte: ALMT – MT

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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