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Jayme Campos apresenta PDLs para sustar demarcações de terras indígenas em MT

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O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos de portarias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério da Justiça que retomam processos de demarcação em Mato Grosso. As iniciativas visam interromper os estudos das terras Karajá, em Santa Terezinha, e Apiaká, em Apiacás, sob o argumento de proteger comunidades estabelecidas, evitar prejuízos econômicos e garantir segurança jurídica.

Um dos projetos susta a Portaria Funai nº 425/2025, que retoma a análise da demarcação da terra indígena Karajá, na região de Lago Grande (Santa Terezinha). O senador destacou que a área abriga uma comunidade centenária, com propriedades rurais e pousadas que movimentam o turismo local, principalmente a pesca.

O segundo projeto busca sustar a demarcação da terra indígena Apiaká, com mais de 982 mil hectares, sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral. O parlamentar alertou para possíveis conflitos entre gestão ambiental e direitos indígenas, além do impacto sobre atividades econômicas regionais.

“A ideia de criar uma nova reserva indígena em Santa Terezinha e em Apiacás, ambas em território mato-grossense, traz inquietação e angústia para as famílias estabelecidas lá há décadas, que ficam na incerteza e na insegurança, muitas vezes sem condições de acompanhar devidamente os detalhes desse processo todo” – ele enfatizou.

Campos fundamentou suas propostas na Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu o marco temporal para demarcações — limitando-as a terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988. Segundo ele, a ausência dos povos Karajá e Apiaká nas áreas reivindicadas naquela data inviabilizaria, por lei, a demarcação. “É uma violação do ordenamento jurídico retomar esses processos após a vigência do marco temporal”, declarou.

Comunidades das regiões afetadas pelas demarcações manifestaram preocupação com perda de propriedades, inviabilização de negócios e desvalorização de imóveis. Campos citou como exemplo o caso de Lagoa Grande, onde, desde 1910, uma comunidade ocupa uma área de 5 mil hectares e que continua crescendo graças à agricultura e ao turismo.

“É precipitado avançar em demarcações nesse contexto”, argumentou, ao mencionar os debates em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal e a possível apresentação de um plano transitório de regularização fundiária pelo Governo Federal.

Os PDLs seguirão para análise das comissões do Senado, onde precisarão ser aprovados para entrarem em vigor.

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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