Política
Jayme Campos apresenta PDLs para sustar demarcações de terras indígenas em MT
Política
O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos de portarias da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ministério da Justiça que retomam processos de demarcação em Mato Grosso. As iniciativas visam interromper os estudos das terras Karajá, em Santa Terezinha, e Apiaká, em Apiacás, sob o argumento de proteger comunidades estabelecidas, evitar prejuízos econômicos e garantir segurança jurídica.
Um dos projetos susta a Portaria Funai nº 425/2025, que retoma a análise da demarcação da terra indígena Karajá, na região de Lago Grande (Santa Terezinha). O senador destacou que a área abriga uma comunidade centenária, com propriedades rurais e pousadas que movimentam o turismo local, principalmente a pesca.
O segundo projeto busca sustar a demarcação da terra indígena Apiaká, com mais de 982 mil hectares, sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral. O parlamentar alertou para possíveis conflitos entre gestão ambiental e direitos indígenas, além do impacto sobre atividades econômicas regionais.
“A ideia de criar uma nova reserva indígena em Santa Terezinha e em Apiacás, ambas em território mato-grossense, traz inquietação e angústia para as famílias estabelecidas lá há décadas, que ficam na incerteza e na insegurança, muitas vezes sem condições de acompanhar devidamente os detalhes desse processo todo” – ele enfatizou.
Campos fundamentou suas propostas na Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu o marco temporal para demarcações — limitando-as a terras ocupadas por indígenas até 5 de outubro de 1988. Segundo ele, a ausência dos povos Karajá e Apiaká nas áreas reivindicadas naquela data inviabilizaria, por lei, a demarcação. “É uma violação do ordenamento jurídico retomar esses processos após a vigência do marco temporal”, declarou.
Comunidades das regiões afetadas pelas demarcações manifestaram preocupação com perda de propriedades, inviabilização de negócios e desvalorização de imóveis. Campos citou como exemplo o caso de Lagoa Grande, onde, desde 1910, uma comunidade ocupa uma área de 5 mil hectares e que continua crescendo graças à agricultura e ao turismo.
“É precipitado avançar em demarcações nesse contexto”, argumentou, ao mencionar os debates em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal e a possível apresentação de um plano transitório de regularização fundiária pelo Governo Federal.
Os PDLs seguirão para análise das comissões do Senado, onde precisarão ser aprovados para entrarem em vigor.
Política
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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