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Lei de Fabinho cria medidas para proteger população do calor extremo em MT

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O Diário Oficial da última sexta-feira (29), trouxe a publicação da Lei nº 13.020, que cria o Plano de Contingência para ondas de calor em Mato Grosso. O plano será colocado em prática sempre que a temperatura chegar a 40ºC ou mais, ou quando a sensação térmica ultrapassar esse limite. A nova legislação é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fábio Tardin e aprovado na Assembleia Legislativa.

Segundo Fabinho, a proposta busca preservar vidas diante das altas temperaturas cada vez mais frequentes no estado. “Nesta segunda-feira, infelizmente, tivemos a morte de um idoso que passou mal com o calor na rodoviária dos Imigrantes, em Várzea Grande. Precisamos agir para proteger a saúde e o bem-estar da população. Essa lei é uma forma de garantir prevenção e reduzir os impactos do calor extremo”, destacou o parlamentar.

O plano prevê ações como a ampliação do horário de funcionamento dos centros de assistência social, para que pessoas em situação de rua não fiquem expostas durante os períodos mais quentes do dia, além da abertura de tendas em pontos estratégicos das cidades, com oferta de água, ventilação, atendimento em saúde e apoio social. Também estão previstas campanhas educativas para orientar a população sobre como se proteger, reforço das equipes que trabalham com pessoas em situação de rua e a distribuição de kits de proteção contra o sol, com bonés, protetor solar e garrafas de água.

Outra medida é a climatização de todas as escolas públicas do estado, além da criação de linhas de crédito subsidiadas para que famílias de baixa renda possam comprar ventiladores e aparelhos de ar condicionado. A lei ainda amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica nos meses mais quentes, ajudando a reduzir os custos com a conta de luz.

Para garantir que tudo seja cumprido, o governo estadual poderá firmar parcerias com as prefeituras. A lei já está em vigor.

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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