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Lei de Fabinho cria medidas para proteger população do calor extremo em MT

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O Diário Oficial da última sexta-feira (29), trouxe a publicação da Lei nº 13.020, que cria o Plano de Contingência para ondas de calor em Mato Grosso. O plano será colocado em prática sempre que a temperatura chegar a 40ºC ou mais, ou quando a sensação térmica ultrapassar esse limite. A nova legislação é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Fábio Tardin e aprovado na Assembleia Legislativa.

Segundo Fabinho, a proposta busca preservar vidas diante das altas temperaturas cada vez mais frequentes no estado. “Nesta segunda-feira, infelizmente, tivemos a morte de um idoso que passou mal com o calor na rodoviária dos Imigrantes, em Várzea Grande. Precisamos agir para proteger a saúde e o bem-estar da população. Essa lei é uma forma de garantir prevenção e reduzir os impactos do calor extremo”, destacou o parlamentar.

O plano prevê ações como a ampliação do horário de funcionamento dos centros de assistência social, para que pessoas em situação de rua não fiquem expostas durante os períodos mais quentes do dia, além da abertura de tendas em pontos estratégicos das cidades, com oferta de água, ventilação, atendimento em saúde e apoio social. Também estão previstas campanhas educativas para orientar a população sobre como se proteger, reforço das equipes que trabalham com pessoas em situação de rua e a distribuição de kits de proteção contra o sol, com bonés, protetor solar e garrafas de água.

Outra medida é a climatização de todas as escolas públicas do estado, além da criação de linhas de crédito subsidiadas para que famílias de baixa renda possam comprar ventiladores e aparelhos de ar condicionado. A lei ainda amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica nos meses mais quentes, ajudando a reduzir os custos com a conta de luz.

Para garantir que tudo seja cumprido, o governo estadual poderá firmar parcerias com as prefeituras. A lei já está em vigor.

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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