Política
Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional
Política
O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.
Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.
A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.
Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.
O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.
Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República e da Agência Senado
Política
Comissão aprova projeto que incentiva ingresso e permanência de pessoas idosas no ensino superior
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1519/24, do Senado, que prevê ações das instituições de educação superior voltadas ao ingresso e à permanência de pessoas idosas em cursos de graduação.
O relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), recomendou a aprovação do texto. “A proposta encontra-se em sintonia com a defesa dos direitos da pessoa idosa na área da educação”, afirmou o relator no parecer aprovado.
O texto apresentado pela ex-senadora Janaína Farias (CE) altera o Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança determina que as instituições de ensino superior deverão propor e desenvolver ações de incentivo.
Na justificativa, a ex-senadora defende a ampliação do acesso à educação para essa parcela da população. “O Brasil possui um contingente de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais”, disse ela, citando o Censo Demográfico de 2022.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se for aprovado pela Câmara sem alterações, o texto poderá seguir para sanção presidencial. Se os deputados alterarem a proposta, ela voltará ao Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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