Política
No 1º CISFAL, Coronel Assis defende contenção da insurgência criminal para evitar que o Brasil se torne um narcoestado
Política
O deputado Coronel Assis detalhou o conceito de “Insurgência Criminal e o domínio territorial das facções criminosas no Brasil: a crise da criminalidade organizada e seu impacto no Estado brasileiro”.
O tema da insurgência criminal faz parte do projeto de lei (PL nº 3.911/2025), de autoria do deputado Coronel Assis, que propõe a criação desse crime como forma de garantir um tratamento com mais rigor contra as organizações criminosas, tratando suas práticas como crime hediondo e com penas entre 20 e 40 anos de reclusão.
“A insurgência criminal é um desafio para o Estado, porque afeta a sua soberania. As organizações criminosas avançam com o controle de territórios, imposição de normas próprias e exploração de atividades lícitas e ilícitas”, explicou o parlamentar.
Assis alertou para o fato de que existe a ‘justiça’ própria das facções criminosas, que funciona de maneira “informal, ágil, previsível, crível, eficaz na percepção da pessoa que a procura, mas extremamente brutal”, o que acaba contrapondo a Justiça do Estado, que é morosa, burocrática e imprevisível, fatores que, na avaliação do parlamentar, têm dificultado o combate à criminalidade organizada.
Coronel Assis, cuja experiência na Segurança Pública inclui 30 anos de atuação na Polícia Militar de Mato Grosso, alertou que, além da imposição de normas, silenciamento dos dissidentes e controle dos recursos econômicos lícitos e ilícitos, as organizações criminosas também promovem redefinição sociocultural.
“Estamos falando da bandidolatria, que ressalta a atividade criminal por meio de letras de música, comportamentos e outras características que podem ser observadas em territórios dominados pelo crime organizado”, destacou.
O parlamentar enfatizou que o combate à insurgência criminal é de fundamental importância para não permitir que o Brasil avance para um patamar de violência ainda mais grave do que o enfrentado no atual cenário.
“Às vezes eu me sinto, confesso a vocês, pregando no deserto. Mas se não tiver alguém que faça isso, e essa voz seja ecoada em um e em outro, nós não sairemos desse estado de violência. Se o Estado brasileiro não agir imediatamente, de maneira coordenada e estratégica, nós vamos caminhar para o narcoestado dentro do nosso país”, alertou.
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
-
Coluna VIP MT6 dias atrásEL TEMPLO 2026 Sinti Contas
-
Mato Grosso6 dias atrásWellington Fagundes, Janaína Riva e Thiago Silva transformam show religioso em palco político e público reage
-
Polícia2 dias atrásPM apreende veículo com 200 frascos de perfumes sem nota fiscal em rodovia estadual
-
Coluna VIP MT6 dias atrásSUNSET PRINCIPE DO ALCOOL
-
Política5 dias atrásCâmara aprova fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais; acompanhe
-
Entretenimento6 dias atrásExposul 2026 Prefeito Claudio Ferreira garante aporte para entrada gratuita e grandes shows nacionais.
-
Política6 dias atrásLei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade
-
Cuiabá6 dias atrásPELA PRIMEIRA VEZ PREFEITO CLAUDIO FERREIRA GARANTE ENTRADA GRATUITA TODOS OS DIAS NA EXPOSUL








