Política
Política de revitalização dos seringais é aprovada na CMA
Política
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Revitalização e Diversificação dos Seringais Amazônicos (PNRDSA). O objetivo do PL 4.786/2024 é proporcionar a revitalização dos seringais nativos, promover o uso diversificado da borracha e de outros recursos naturais da Amazônia, como sementes, fibras e resinas.
Do senador Sergio Petecão (PSD-AC), o projeto recebeu parecer favorável do senador Beto Faro (PT-PA), com emendas. A matéria segue agora para análise final da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Manejo
A política prevê que sejam oferecidos cursos técnicos para seringueiros e produtores locais sobre o manejo sustentável e a industrialização de derivados da borracha, a criação de centros regionais de inovação e desenvolvimento tecnológico, voltados para a pesquisa de novos usos da borracha natural e de outras matérias-primas, o fomento à construção de fábricas e cooperativas locais de processamento da borracha e o o apoio à implementação de sistemas agroflorestais que integrem a produção de borracha com a recuperação da vegetação nativa.
A PRNDSA também prevê linhas de crédito específicas para iniciativas de diversificação produtiva e industrialização local da borracha, incentivos para empresas que investirem em fábricas na região amazônica e apoio financeiro a projetos que promovam novos usos e tecnologias para a borracha amazônica.
Serviços ambientais
A proposta determina o uso de mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), como a celebração de contratos com associações, cooperativas e organizações de base comunitária para remuneração pelos serviços ambientais prestados, conforme estabelecido na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, com prioridade para ações conduzidas por comunidades extrativistas e agricultores familiares.
O monitoramento e a avaliação da política serão feitos por meio de relatórios anuais, de processos a serem estabelecidos em regulamento e de integração dos sistemas de monitoramento da nova política com os da já existente Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg – Decreto 8.972, de 2017).
Desenvolvimento
Na justificativa do projeto, Sérgio Petecão afirmou que a Amazônia enfrenta muitos desafios relacionados à conservação ambiental e ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades locais.
Ele explica que os seringais nativos tiveram um papel importante na economia regional, especialmente durante o ciclo da borracha, mas a concorrência de seringais cultivados em outras partes do mundo e a exploração insustentável dos recursos prejudicaram a atividade seringueira tradicional. Para ele, a política proposta é uma resposta a esses desafios.
“Acreditamos que a PNRDSA tem a capacidade de fornecer mecanismos para conciliar a conservação ambiental com o desenvolvimento socioeconômico sustentável das comunidades amazônicas”, avaliou o autor da proposta.
Para Beto Faro, a matéria aperfeiçoa a legislação ambiental e está em convergência com outras normas já existentes. Ele lembrou que um dos compromissos do Acordo de Paris é a restauração de 12 milhões de hectares degradados, por meio de diversos arranjos, inclusive arranjos que permitem a restauração de seringais nativos.
— O projeto oferece uma resposta a esses desafios ao incentivar a recuperação e a revitalização dos seringais nativos, promover práticas sustentáveis de manejo e incentivar a diversificação do uso da borracha e de outros produtos florestais — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.
A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.
A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.
Minerais
Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.
A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.
Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).
As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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