Política
Presidente da AMM alerta para perdas de investimentos e dificuldades no desenvolvimento de MT com a Reforma Tributária
Política
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin, alertou para os impactos negativos que a Reforma Tributária poderá trazer aos municípios e ao estado de Mato Grosso. Durante debate realizado nesta segunda-feira (3), no 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, Bortolin afirmou que a nova sistemática de arrecadação não levou em conta a realidade econômica e territorial e poderá reduzir significativamente o poder de investimento no estado.
Segundo Bortolin, a mudança do modelo tributário, que transfere a arrecadação do local de origem para o de consumo, penaliza estados produtores e com baixa densidade populacional, como Mato Grosso.
“Vejo esse cenário com muita preocupação, porque nós vamos ter uma diminuição no poder de investimento do estado e dos municípios. Mato Grosso é um estado de extensão continental, com baixa população e, consequentemente, baixo consumo. Todo o esforço feito para atrair indústrias e grandes investidores poderá se perder”, destacou.
Durante o painel, o presidente da AMM orientou os gestores municipais a se prepararem para o novo cenário tributário, ressaltando a importância de fortalecer a arrecadação própria, especialmente do Imposto sobre Serviços (ISS).
“Os municípios precisam fazer a lição de casa. Muitos ainda não começaram a trabalhar o fortalecimento do ISS e apenas 108 protestam suas dívidas ativas. Nesse novo modelo, será fundamental performar melhor a receita municipal”, reforçou.
Bortolin também criticou a falta de representatividade dos municípios no Conselho Superior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o imposto. Ele elogiou a iniciativa de Mato Grosso em criar um conselho regional para debater o novo cenário tributário, que já conta com a adesão de 78 municípios, mas defendeu maior participação dos gestores.
Painel temático – O painel temático debateu os impactos da reforma para Mato Grosso e também contou com a participação do Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá, do Secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, do conselheiro do TCE/MT, Waldir Teis, e do Conselheiro da 2ª Seção do CARF, Yendis Rodrigues Costa.
Carta do Centro-Oeste – O congresso, que será encerrado nesta terça-feira (4), conta com a presença de juristas, representantes do poder público e da iniciativa privada, acadêmicos e integrantes das escolas judiciais da advocacia e do Ministério Público. As discussões serão consolidadas na Carta do Centro-Oeste, documento que estabelecerá diretrizes para orientar políticas públicas e decisões estratégicas no novo cenário fiscal brasileiro.
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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