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Projeto do Senado, acesso gratuito a vacinas contra o câncer vai a sanção

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Vai à sanção o projeto que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como vacinas terapêuticas. De autoria do Senado, o PL 126/2025 altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/2023) para assegurar o acesso a tecnologias voltadas à prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e monitoramento da doença.

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24), a proposta estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a terapias inovadoras no SUS: gratuidade, ampliação da oferta de tratamentos, critérios baseados no perfil clínico e imunológico do paciente e estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre o acesso a vacinas e medicamentos contra o câncer.

A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no final de 2025. O texto que segue para sanção corresponde ao substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que integrou as diretrizes à política nacional já existente.

Para a autora, o projeto “representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos”. 

— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o pais. Sabemos que o diagnostico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente, A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma politica de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado.

Tecnologias contra o câncer

O projeto define o que são consideradas tecnologias contra o câncer, incluindo vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada. Essas tecnologias abrangem soluções utilizadas em todas as etapas do cuidado, do rastreamento ao acompanhamento do paciente.

As vacinas terapêuticas contra o câncer atuam de forma personalizada, usando a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada. Uma vez injetadas, elas “ensinam” o organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.

Para estimular o desenvolvimento tecnológico, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a destinar recursos a pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de novas terapias contra o câncer.

A proposta incentiva a formação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, a criação de startups de biotecnologia, o uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e a modernização de laboratórios de instituições públicas.

O texto estabelece prioridade na análise de vacinas contra o câncer, medicamentos e produtos de terapia avançada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os processos de registro deverão ser concluídos em até 120 dias, enquanto as alterações pós-registro terão prazo máximo de 60 dias.

Além disso, define diretrizes para fortalecer a produção nacional, com foco na redução da dependência de importações, no estímulo à transferência de tecnologia e na formação de parcerias público-privadas. Nas compras públicas, poderão ser priorizadas tecnologias com componente tecnológico crítico desenvolvido no Brasil, conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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