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Projeto do Senado, acesso gratuito a vacinas contra o câncer vai a sanção

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Vai à sanção o projeto que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como vacinas terapêuticas. De autoria do Senado, o PL 126/2025 altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/2023) para assegurar o acesso a tecnologias voltadas à prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e monitoramento da doença.

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24), a proposta estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a terapias inovadoras no SUS: gratuidade, ampliação da oferta de tratamentos, critérios baseados no perfil clínico e imunológico do paciente e estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre o acesso a vacinas e medicamentos contra o câncer.

A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no final de 2025. O texto que segue para sanção corresponde ao substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que integrou as diretrizes à política nacional já existente.

Para a autora, o projeto “representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos”. 

— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o pais. Sabemos que o diagnostico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente, A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma politica de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado.

Tecnologias contra o câncer

O projeto define o que são consideradas tecnologias contra o câncer, incluindo vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada. Essas tecnologias abrangem soluções utilizadas em todas as etapas do cuidado, do rastreamento ao acompanhamento do paciente.

As vacinas terapêuticas contra o câncer atuam de forma personalizada, usando a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada. Uma vez injetadas, elas “ensinam” o organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.

Para estimular o desenvolvimento tecnológico, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a destinar recursos a pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de novas terapias contra o câncer.

A proposta incentiva a formação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, a criação de startups de biotecnologia, o uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e a modernização de laboratórios de instituições públicas.

O texto estabelece prioridade na análise de vacinas contra o câncer, medicamentos e produtos de terapia avançada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os processos de registro deverão ser concluídos em até 120 dias, enquanto as alterações pós-registro terão prazo máximo de 60 dias.

Além disso, define diretrizes para fortalecer a produção nacional, com foco na redução da dependência de importações, no estímulo à transferência de tecnologia e na formação de parcerias público-privadas. Nas compras públicas, poderão ser priorizadas tecnologias com componente tecnológico crítico desenvolvido no Brasil, conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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