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Projeto estabelece prioridade absoluta para saúde de crianças indígenas no SUS

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O Projeto de Lei 6434/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), prevê prioridade absoluta na atenção à saúde de crianças e adolescentes indígenas no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde para garantir que esse público receba assistência prioritária e imediata, especialmente em situações de crise humanitária.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o SUS e o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/SUS) deverão assegurar uma atuação intersetorial imediata em casos de emergência.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade do monitoramento trimestral de indicadores críticos, como desnutrição, mortalidade e morbidade infantil em terras indígenas, especialmente nas áreas localizadas em regiões de conflito ou de extrema vulnerabilidade.

Transparência
A proposta determina que o Ministério da Saúde torne públicos, a cada três meses, os dados de mortalidade e morbidade indígena. Essas informações deverão ser detalhadas por etnia, idade e causa, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Segundo Amom Mandel, a medida busca dar visibilidade a situações críticas. “A publicidade dos dados transforma a informação em uma ferramenta essencial para o controle social, permitindo que a sociedade civil, o Ministério Público e os órgãos de fiscalização ajam em tempo hábil”, defende.

Crises
O deputado afirma ainda que o projeto é uma resposta a crises sanitárias recentes, como a vivenciada pelo povo Yanomami. Segundo ele, a alta taxa de óbitos infantis em curtos períodos revela deficiências no atendimento estatal.

“A situação é indicativa da falência das estruturas de proteção do Estado e da violação do princípio constitucional da prioridade absoluta à criança”, destaca o parlamentar. O objetivo, segundo ele, é transformar o modelo de atendimento indígena de reativo para um sistema de prevenção e vigilância ativa.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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