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Projeto garante ao trabalhador direito de não responder a mensagens fora do expediente

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O Projeto de Lei 126/26 assegura ao trabalhador o direito de não responder a mensagens e ordens por meios eletrônicos fora do expediente. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a deputada Yandra Moura (União-SE), autora da proposta, o objetivo é proteger a saúde mental e garantir o descanso dos trabalhadores. “O direito à desconexão já é uma realidade em diversos países”, afirmou.

“A crescente digitalização das relações de trabalho, intensificada pelo teletrabalho e pelo uso massivo de aplicativos de mensagens instantâneas, dissolveu as fronteiras entre a vida profissional e a pessoal”, disse Yandra Moura.

Férias e feriados
O projeto determina também que períodos de descanso, como intervalo entre jornadas, férias e feriados, serão tempos de desconexão.

Nesses casos, o trabalhador só poderá ser acionado por comprovada necessidade imperiosa de serviço.

Sem sanções
Ao exercer o direito à desconexão, o trabalhador não poderá sofrer advertência, sanção disciplinar, avaliação negativa, demissão por justa causa ou outra forma de retaliação.

Se o trabalhador responder às mensagens, o tempo será contado como hora extra.

Presencial e remoto
As regras valerão para todas as modalidades de trabalho, inclusive teletrabalho e trabalho remoto.

A eventual violação do direito à desconexão poderá gerar multa administrativa, sem prejuízo de indenização por danos morais ao empregado.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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